Detalhe do processo

0046743-93.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0046743-93.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LILIAN ROSE PEREZ (OAB SP090829) EXECUTADO : MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : SILVANEY BATISTA SOARES (OAB SP275236) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, 01/08/2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA

Réu MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIAN ROSE PEREZ

OAB: 90829/SP

SILVANEY BATISTA SOARES

OAB: 275236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0046743-93.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LILIAN ROSE PEREZ (OAB SP090829) EXECUTADO : MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : SILVANEY BATISTA SOARES (OAB SP275236) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, 01/08/2026