0046743-93.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0046743-93.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LILIAN ROSE PEREZ (OAB SP090829) EXECUTADO : MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : SILVANEY BATISTA SOARES (OAB SP275236) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, 01/08/2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
Réu MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAN ROSE PEREZ
OAB: 90829/SP
SILVANEY BATISTA SOARES
OAB: 275236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0046743-93.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LILIAN ROSE PEREZ (OAB SP090829) EXECUTADO : MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : SILVANEY BATISTA SOARES (OAB SP275236) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, 01/08/2026