0046630-80.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0046630-80.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$ 73.758,26 Autor(s): JOSE MARCELINO APARECIDO DA SILVA (CPF/CNPJ: 057.915.569-26) Condomínio Água da Prata, sn - São Luiz - LONDRINA/PR - CEP: 86.117-000 Réu(s): ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 39.861.493/0001-90) Rua Uruguai, 22 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-210 BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13) Avenida Paulista, 1374 16º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-916 C E DE ARAUJO AUTOMOVEIS EIRELI ME (CPF/CNPJ: 27.471.394/0001-12) Rua Uruguai, 22 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-210 CARLOS EDUARDO DE ARAUJO (RG: 86870339 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.259.559-97) Rua Uruguai, 22 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-210 Vistos etc. Homologo os honorários periciais no valor de R$ 2.921,48 (dois mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), conforme concordância expressamente manifestada pelo perito KLECIUS DE MACEDO BATISTA no mov. 104.1, valor correspondente ao limite máximo previsto na Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se requisição de pequeno valor em favor do perito, para fins de adiantamento dos honorários periciais pelo Estado do Paraná, no montante de R$ 2.921,48, observadas as rotinas próprias e as normas administrativas aplicáveis. Comprovado o encaminhamento da requisição, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, observando-se as diretrizes fixadas na decisão de saneamento, especialmente quanto: a) à comunicação das partes acerca da data, horário e local de realização da vistoria, com a antecedência legal; b) à consideração dos quesitos já apresentados, sem prejuízo das demais balizas fixadas no saneamento; c) à observância do local indicado pela parte autora para disponibilização do veículo; d) à juntada do laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, contado da data designada para o início dos trabalhos periciais. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
Réu BANCO PAN S.A.
Réu C E DE ARAUJO AUTOMOVEIS EIRELI ME
Réu CARLOS EDUARDO DE ARAUJO
Autor JOSE MARCELINO APARECIDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIZA ZOTARELLI GOMES DA SILVA
OAB: 57783/PR
HERIK HULBERT DE ALMEIDA
OAB: 103367/PR
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0046630-80.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$ 73.758,26 Autor(s): JOSE MARCELINO APARECIDO DA SILVA (CPF/CNPJ: 057.915.569-26) Condomínio Água da Prata, sn - São Luiz - LONDRINA/PR - CEP: 86.117-000 Réu(s): ARAUJO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 39.861.493/0001-90) Rua Uruguai, 22 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-210 BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13) Avenida Paulista, 1374 16º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-916 C E DE ARAUJO AUTOMOVEIS EIRELI ME (CPF/CNPJ: 27.471.394/0001-12) Rua Uruguai, 22 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-210 CARLOS EDUARDO DE ARAUJO (RG: 86870339 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.259.559-97) Rua Uruguai, 22 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-210 Vistos etc. Homologo os honorários periciais no valor de R$ 2.921,48 (dois mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), conforme concordância expressamente manifestada pelo perito KLECIUS DE MACEDO BATISTA no mov. 104.1, valor correspondente ao limite máximo previsto na Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Expeça-se requisição de pequeno valor em favor do perito, para fins de adiantamento dos honorários periciais pelo Estado do Paraná, no montante de R$ 2.921,48, observadas as rotinas próprias e as normas administrativas aplicáveis. Comprovado o encaminhamento da requisição, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, observando-se as diretrizes fixadas na decisão de saneamento, especialmente quanto: a) à comunicação das partes acerca da data, horário e local de realização da vistoria, com a antecedência legal; b) à consideração dos quesitos já apresentados, sem prejuízo das demais balizas fixadas no saneamento; c) à observância do local indicado pela parte autora para disponibilização do veículo; d) à juntada do laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, contado da data designada para o início dos trabalhos periciais. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito