0046580-48.2021.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em que pese o alegado pelo Réu às fls. 502, infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 377, e esclarecimentos de fls. 491. Digam as partes se mantém o interesse na produção da prova testemunhal, conforme decisão saneadora de fls. 252. I-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE MARINHO BAUNILHA
Réu MARIA DO SOCORRO DANTAS
Réu MAURO SÉRGIO MARINHO BAUNILHA
Réu SLIDE PUBLICIDADE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FELIPE SILVA
OAB: 138746/RJ
MARCELO PEREIRA
OAB: 211235/RJ
MARCELO PEREIRA
OAB: 496022/SP
RENÊ DA SILVA FREITAS
OAB: 147593/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Em que pese o alegado pelo Réu às fls. 502, infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 377, e esclarecimentos de fls. 491. Digam as partes se mantém o interesse na produção da prova testemunhal, conforme decisão saneadora de fls. 252. I-se.