Detalhe do processo

0046580-48.2021.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Em que pese o alegado pelo Réu às fls. 502, infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 377, e esclarecimentos de fls. 491. Digam as partes se mantém o interesse na produção da prova testemunhal, conforme decisão saneadora de fls. 252. I-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE MARINHO BAUNILHA

Réu MARIA DO SOCORRO DANTAS

Réu MAURO SÉRGIO MARINHO BAUNILHA

Réu SLIDE PUBLICIDADE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FELIPE SILVA

OAB: 138746/RJ

MARCELO PEREIRA

OAB: 211235/RJ

MARCELO PEREIRA

OAB: 496022/SP

RENÊ DA SILVA FREITAS

OAB: 147593/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Em que pese o alegado pelo Réu às fls. 502, infere-se que a perícia foi regularmente realizada, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais. Depreende-se que os quesitos formulados foram respondidos, não se afigurando quaisquer das causas elencadas nos artigos 466 e 467 do CPC, tais como suspeição, impedimento, ausência de conhecimento técnico ou descumprimento do encargo no prazo assinado pelo juiz ou algum outro justo motivo que levasse à rejeição do laudo pericial. O mero inconformismo da parte em relação às conclusões do perito, desprovido de qualquer base técnica ou científica, não constitui motivo suficiente para a rejeição do laudo. Saliente-se que a mera homologação do laudo pericial, pelo magistrado, não significa que este o esteja acolhendo, uma vez que não está adstrito à prova técnica para formação de sua convicção. Ao proferir o ato decisório, com a prolação da sentença, atém-se aos pedidos contidos na inicial e não à perícia técnica, que somente lhe servirá de subsídio à formação de seu convencimento. Desta feita, HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 377, e esclarecimentos de fls. 491. Digam as partes se mantém o interesse na produção da prova testemunhal, conforme decisão saneadora de fls. 252. I-se.