0046516-81.2008.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela perita e a nova impugnação apresentada pelo executado, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte executada, eis que desprovida de elementos concretos que possam desabonar o laudo pericial apresentado, sendo certo que a perita utilizou o critério de juros de mora legal. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo foi elaborado com observância aos ditames da sentença, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, e declaro correto o valor do débito indicado pela perita, de R$ 18.555,84, sobre o qual incidem honorários advocatícios no montante de R$ 2.226,70, totalizando R$ 20.782,54. Intimem-se. PRECLUSA a presente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de id. 384 (no valor de R$ 20.782,54). Após, expeça-se, também, mandado de pagamento em favor da parte ré e/ou seu patrono, com escopo no saldo restante do valor depositado em id. 384. Deverá a parte interessada informar ao Juízo seus dados bancários, para que a transferência seja efetuada.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Autor LUZIA COSME DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
GABRIELLE DIAS BAPTISTA
OAB: 256116/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela perita e a nova impugnação apresentada pelo executado, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte executada, eis que desprovida de elementos concretos que possam desabonar o laudo pericial apresentado, sendo certo que a perita utilizou o critério de juros de mora legal. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo foi elaborado com observância aos ditames da sentença, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, e declaro correto o valor do débito indicado pela perita, de R$ 18.555,84, sobre o qual incidem honorários advocatícios no montante de R$ 2.226,70, totalizando R$ 20.782,54. Intimem-se. PRECLUSA a presente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de id. 384 (no valor de R$ 20.782,54). Após, expeça-se, também, mandado de pagamento em favor da parte ré e/ou seu patrono, com escopo no saldo restante do valor depositado em id. 384. Deverá a parte interessada informar ao Juízo seus dados bancários, para que a transferência seja efetuada.