Detalhe do processo

0046516-81.2008.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela perita e a nova impugnação apresentada pelo executado, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte executada, eis que desprovida de elementos concretos que possam desabonar o laudo pericial apresentado, sendo certo que a perita utilizou o critério de juros de mora legal. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo foi elaborado com observância aos ditames da sentença, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, e declaro correto o valor do débito indicado pela perita, de R$ 18.555,84, sobre o qual incidem honorários advocatícios no montante de R$ 2.226,70, totalizando R$ 20.782,54. Intimem-se. PRECLUSA a presente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de id. 384 (no valor de R$ 20.782,54). Após, expeça-se, também, mandado de pagamento em favor da parte ré e/ou seu patrono, com escopo no saldo restante do valor depositado em id. 384. Deverá a parte interessada informar ao Juízo seus dados bancários, para que a transferência seja efetuada.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Autor LUZIA COSME DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

GABRIELLE DIAS BAPTISTA

OAB: 256116/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela perita e a nova impugnação apresentada pelo executado, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte executada, eis que desprovida de elementos concretos que possam desabonar o laudo pericial apresentado, sendo certo que a perita utilizou o critério de juros de mora legal. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo foi elaborado com observância aos ditames da sentença, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, e declaro correto o valor do débito indicado pela perita, de R$ 18.555,84, sobre o qual incidem honorários advocatícios no montante de R$ 2.226,70, totalizando R$ 20.782,54. Intimem-se. PRECLUSA a presente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de id. 384 (no valor de R$ 20.782,54). Após, expeça-se, também, mandado de pagamento em favor da parte ré e/ou seu patrono, com escopo no saldo restante do valor depositado em id. 384. Deverá a parte interessada informar ao Juízo seus dados bancários, para que a transferência seja efetuada.