Detalhe do processo

0045860-14.2026.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045860-14.2026.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0837114-50.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00567429 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 AGDO: WATERLOO EVANGELISTA DANTAS ADVOGADO: MARCELO VENTURA REGO OAB/RJ-221062 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. Paciente portador de Esclerose Amiotrófica Lateral, com dificuldades para realização de atividades diárias, fraqueza muscular, comprometimento da fala, da deglutição e da função respiratória. Necessidade de tratamento domiciliar demonstrada por documentos médicos e confirmada por laudo pericial. Evolução da doença, de caráter degenerativo e progressivo, a justificar a adequação da assistência anteriormente deferida. Manutenção da decisão agravada. Aplicação dos verbetes nos 59, 210 e 211, da Súmula do TJRJ. Recurso desprovido.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A

Réu WATERLOO EVANGELISTA DANTAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO VENTURA REGO

OAB: 221062/RJ

DAVID AZULAY

OAB: 176637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045860-14.2026.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0837114-50.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00567429 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 AGDO: WATERLOO EVANGELISTA DANTAS ADVOGADO: MARCELO VENTURA REGO OAB/RJ-221062 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTENSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. Paciente portador de Esclerose Amiotrófica Lateral, com dificuldades para realização de atividades diárias, fraqueza muscular, comprometimento da fala, da deglutição e da função respiratória. Necessidade de tratamento domiciliar demonstrada por documentos médicos e confirmada por laudo pericial. Evolução da doença, de caráter degenerativo e progressivo, a justificar a adequação da assistência anteriormente deferida. Manutenção da decisão agravada. Aplicação dos verbetes nos 59, 210 e 211, da Súmula do TJRJ. Recurso desprovido.