Detalhe do processo

0045660-19.2016.8.13.0713

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0045660-19.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIA BARBOSA DA COSTA CPF: 643.992.906-25 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Prestadas as informações ao Eminente Desembargador Relator do Agravo de n° 1.0000.26.411012-3/001, em curso perante a 17ª Câmara Cível do TJMG. 3. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10571579683, solicitei, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 4. Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal. 5. Após, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor LUCIA BARBOSA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KELINY APARECIDA POLESCA DE FREITAS

OAB: 138746/MG

CHARLENO BARCELOS FERNANDES

OAB: 131753/MG

GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS

OAB: 130863/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0045660-19.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIA BARBOSA DA COSTA CPF: 643.992.906-25 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Prestadas as informações ao Eminente Desembargador Relator do Agravo de n° 1.0000.26.411012-3/001, em curso perante a 17ª Câmara Cível do TJMG. 3. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10571579683, solicitei, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 4. Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal. 5. Após, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0045660-19.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIA BARBOSA DA COSTA CPF: 643.992.906-25 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Prestadas as informações ao Eminente Desembargador Relator do Agravo de n° 1.0000.26.411012-3/001, em curso perante a 17ª Câmara Cível do TJMG. 3. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10571579683, solicitei, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 4. Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal. 5. Após, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito