0045660-19.2016.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0045660-19.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIA BARBOSA DA COSTA CPF: 643.992.906-25 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Prestadas as informações ao Eminente Desembargador Relator do Agravo de n° 1.0000.26.411012-3/001, em curso perante a 17ª Câmara Cível do TJMG. 3. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10571579683, solicitei, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 4. Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal. 5. Após, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Autor LUCIA BARBOSA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KELINY APARECIDA POLESCA DE FREITAS
OAB: 138746/MG
CHARLENO BARCELOS FERNANDES
OAB: 131753/MG
GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS
OAB: 130863/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0045660-19.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIA BARBOSA DA COSTA CPF: 643.992.906-25 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Prestadas as informações ao Eminente Desembargador Relator do Agravo de n° 1.0000.26.411012-3/001, em curso perante a 17ª Câmara Cível do TJMG. 3. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10571579683, solicitei, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 4. Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal. 5. Após, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0045660-19.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIA BARBOSA DA COSTA CPF: 643.992.906-25 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Prestadas as informações ao Eminente Desembargador Relator do Agravo de n° 1.0000.26.411012-3/001, em curso perante a 17ª Câmara Cível do TJMG. 3. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10571579683, solicitei, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 4. Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal. 5. Após, venham os autos conclusos para julgamento. 6. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito