Detalhe do processo

0045652-20.2009.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando as relevantes impugnações técnicas suscitadas pelo Ministério Público acerca da metodologia adotada no parecer apresentado pela requerida e dos critérios de apuração da contrapartida urbanística, intimem-se os réus para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a cota ministerial de id. 1.416. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao perito judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre os pontos ventilados na cota ministerial e nas manifestações eventualmente apresentadas pelos réus, indicando, de forma fundamentada, se o laudo pericial demanda complementação ou retificação. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICIPIO DE NITEROI

Réu PLACON OLANEJAMENTO CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AZEVEDO VIANNA

OAB: 107517/RJ

MELHIM NAMEM CHALHUB

OAB: 3141/RJ

DANIELLA ARAUJO ROSA

OAB: 104304/RJ

DANIELLA DO LAGO LUIZ

OAB: 93348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Considerando as relevantes impugnações técnicas suscitadas pelo Ministério Público acerca da metodologia adotada no parecer apresentado pela requerida e dos critérios de apuração da contrapartida urbanística, intimem-se os réus para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a cota ministerial de id. 1.416. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao perito judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre os pontos ventilados na cota ministerial e nas manifestações eventualmente apresentadas pelos réus, indicando, de forma fundamentada, se o laudo pericial demanda complementação ou retificação. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, retornem os autos conclusos.