0045652-20.2009.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando as relevantes impugnações técnicas suscitadas pelo Ministério Público acerca da metodologia adotada no parecer apresentado pela requerida e dos critérios de apuração da contrapartida urbanística, intimem-se os réus para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a cota ministerial de id. 1.416. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao perito judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre os pontos ventilados na cota ministerial e nas manifestações eventualmente apresentadas pelos réus, indicando, de forma fundamentada, se o laudo pericial demanda complementação ou retificação. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu MUNICIPIO DE NITEROI
Réu PLACON OLANEJAMENTO CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO AZEVEDO VIANNA
OAB: 107517/RJ
MELHIM NAMEM CHALHUB
OAB: 3141/RJ
DANIELLA ARAUJO ROSA
OAB: 104304/RJ
DANIELLA DO LAGO LUIZ
OAB: 93348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Considerando as relevantes impugnações técnicas suscitadas pelo Ministério Público acerca da metodologia adotada no parecer apresentado pela requerida e dos critérios de apuração da contrapartida urbanística, intimem-se os réus para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a cota ministerial de id. 1.416. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao perito judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre os pontos ventilados na cota ministerial e nas manifestações eventualmente apresentadas pelos réus, indicando, de forma fundamentada, se o laudo pericial demanda complementação ou retificação. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público e às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, retornem os autos conclusos.