Detalhe do processo

0045591-56.2026.8.16.0000

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
12ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0045591-56.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL ENVOLVENDO DOBRA ACIONÁRIA E EQUIVALÊNCIA DE AÇÕES EM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO IMPLEMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA EM CONTRATOS DA TELEBRÁS. REALIZAÇÃO DE CÁLCULO CONFORME PARÂMETROS CONSTANTES DE FORMA EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE IMPRESTABILIDADE. MERA PRETENSÃO DO DEVEDOR DE OBTER CÁLCULO CONFORME PARÂMETROS QUE LHE SEJAM FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO NA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DESEMPENHADOS PELO PERITO. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que rejeitou impugnação ao laudo pericial e o homologou no cumprimento de sentença referente à apuração do valor devido por ações adquiridas em contratos da Telebrás, discutindo a aplicação de dobra acionária, equivalência entre ações e critérios para cálculo de dividendos e cotação das ações. A agravante requer efeito suspensivo para suspender a execução da sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo pericial homologado no cumprimento de sentença, que inclui a aplicação de dobra acionária e critérios de cálculo das ações Telebrás e Telepar, deve ser reformado em razão de supostos equívocos na valoração das ações, na equivalência entre elas e na data de cálculo dos dividendos.III. Razões de decidir3. O recurso de agravo busca rediscutir questões já decididas e transitadas em julgado, o que não é permitido pela coisa julgada material.4. O laudo pericial homologado atende aos comandos do título executivo e esclarece adequadamente os cálculos, inclusive sobre a dobra acionária e equivalência das ações.5. Não há erro, confusão ou insuficiência no laudo que justifique sua impugnação ou a suspensão da execução da sentença.6. A pretensão da agravante é obter um cálculo mais favorável, sem demonstrar equívoco concreto ou vício processual no cálculo homologado.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É vedada a rediscussão de mérito e reexame de cálculos homologados em cumprimento de sentença quando os questionamentos apresentados já foram devidamente esclarecidos pelo perito e incorporados à decisão judicial, sendo imprescindível o respeito à coisa julgada material para garantir a segurança jurídica._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, 502, 506, 508, 783, 966, 967, 975 e 1.022; CR/1988, art. 5º, incs. LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.504.376/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.12.2025; STJ, REsp n. 1.902.133/RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o recurso da empresa OI, que pediu para mudar o cálculo do valor a ser pago em um processo sobre ações de empresas de telefonia. A OI dizia que o cálculo estava errado, mas o juiz entendeu que o laudo pericial, que é o documento técnico usado para fazer o cálculo, foi feito corretamente e seguiu as regras já definidas em decisões anteriores. O tribunal explicou que não pode mudar o que já foi decidido de forma definitiva e que a OI só queria discutir de novo algo que já foi resolvido. Por isso, o pedido da OI foi negado, e o cálculo homologado pelo juiz de primeira instância continua valendo.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PEDRO MARCELINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MARCONDES BRINCAS

OAB: 8540/SC

SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 55208/PR

THIAGO MEREGE PEREIRA

OAB: 55207/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0045591-56.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível Data do Julgamento: 27/07/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL ENVOLVENDO DOBRA ACIONÁRIA E EQUIVALÊNCIA DE AÇÕES EM EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO IMPLEMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA EM CONTRATOS DA TELEBRÁS. REALIZAÇÃO DE CÁLCULO CONFORME PARÂMETROS CONSTANTES DE FORMA EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE IMPRESTABILIDADE. MERA PRETENSÃO DO DEVEDOR DE OBTER CÁLCULO CONFORME PARÂMETROS QUE LHE SEJAM FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO NA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DESEMPENHADOS PELO PERITO. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que rejeitou impugnação ao laudo pericial e o homologou no cumprimento de sentença referente à apuração do valor devido por ações adquiridas em contratos da Telebrás, discutindo a aplicação de dobra acionária, equivalência entre ações e critérios para cálculo de dividendos e cotação das ações. A agravante requer efeito suspensivo para suspender a execução da sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo pericial homologado no cumprimento de sentença, que inclui a aplicação de dobra acionária e critérios de cálculo das ações Telebrás e Telepar, deve ser reformado em razão de supostos equívocos na valoração das ações, na equivalência entre elas e na data de cálculo dos dividendos.III. Razões de decidir3. O recurso de agravo busca rediscutir questões já decididas e transitadas em julgado, o que não é permitido pela coisa julgada material.4. O laudo pericial homologado atende aos comandos do título executivo e esclarece adequadamente os cálculos, inclusive sobre a dobra acionária e equivalência das ações.5. Não há erro, confusão ou insuficiência no laudo que justifique sua impugnação ou a suspensão da execução da sentença.6. A pretensão da agravante é obter um cálculo mais favorável, sem demonstrar equívoco concreto ou vício processual no cálculo homologado.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É vedada a rediscussão de mérito e reexame de cálculos homologados em cumprimento de sentença quando os questionamentos apresentados já foram devidamente esclarecidos pelo perito e incorporados à decisão judicial, sendo imprescindível o respeito à coisa julgada material para garantir a segurança jurídica._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, 502, 506, 508, 783, 966, 967, 975 e 1.022; CR/1988, art. 5º, incs. LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.504.376/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.12.2025; STJ, REsp n. 1.902.133/RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o recurso da empresa OI, que pediu para mudar o cálculo do valor a ser pago em um processo sobre ações de empresas de telefonia. A OI dizia que o cálculo estava errado, mas o juiz entendeu que o laudo pericial, que é o documento técnico usado para fazer o cálculo, foi feito corretamente e seguiu as regras já definidas em decisões anteriores. O tribunal explicou que não pode mudar o que já foi decidido de forma definitiva e que a OI só queria discutir de novo algo que já foi resolvido. Por isso, o pedido da OI foi negado, e o cálculo homologado pelo juiz de primeira instância continua valendo.