Detalhe do processo

0045449-44.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 45449-44.2025.8.16.0014 Processo: 0045449-44.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.496,75 Autor(s): EDUARDA GABRIELLY DIAS SILVA Réu(s): MVM VEICULOS LTDA. VINICIUS PEREIRA BORGES MEDEIROS O Sr. Perito nomeado em ref. 103, declinou do encargo por impossibilidade de realização da perícia médica de forma presencial. Nomeio, em substituição, o médico do trabalho, Dr. Heron Altir Canal, inscrito para atuar perante a sessão de Londrina, o qual está devidamente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça: Intime-o para aceitação do encargo, com atenção ao determinado na decisão saneadora (ref. 43), bem como ao contido em ref. 119. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 03 de julho de 2026. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDA GABRIELLY DIAS SILVA

Réu MVM VEICULOS LTDA.

Réu VINICIUS PEREIRA BORGES MEDEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZABELA MARTINS RODRIGUES

OAB: 99571/PR

ALEXANDRE FRANCO FERREIRA

OAB: 63186/PR

CAROLINE FERNANDES DIAS

OAB: 109334/PR

FRANCIELE DOS SANTOS CARDOSO

OAB: 108047/PR

NAYARA QUEIROZ DUTRA

OAB: 112676/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 45449-44.2025.8.16.0014 Processo: 0045449-44.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.496,75 Autor(s): EDUARDA GABRIELLY DIAS SILVA Réu(s): MVM VEICULOS LTDA. VINICIUS PEREIRA BORGES MEDEIROS O Sr. Perito nomeado em ref. 103, declinou do encargo por impossibilidade de realização da perícia médica de forma presencial. Nomeio, em substituição, o médico do trabalho, Dr. Heron Altir Canal, inscrito para atuar perante a sessão de Londrina, o qual está devidamente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça: Intime-o para aceitação do encargo, com atenção ao determinado na decisão saneadora (ref. 43), bem como ao contido em ref. 119. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 03 de julho de 2026. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto