0045449-44.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 45449-44.2025.8.16.0014 Processo: 0045449-44.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.496,75 Autor(s): EDUARDA GABRIELLY DIAS SILVA Réu(s): MVM VEICULOS LTDA. VINICIUS PEREIRA BORGES MEDEIROS O Sr. Perito nomeado em ref. 103, declinou do encargo por impossibilidade de realização da perícia médica de forma presencial. Nomeio, em substituição, o médico do trabalho, Dr. Heron Altir Canal, inscrito para atuar perante a sessão de Londrina, o qual está devidamente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça: Intime-o para aceitação do encargo, com atenção ao determinado na decisão saneadora (ref. 43), bem como ao contido em ref. 119. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 03 de julho de 2026. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDUARDA GABRIELLY DIAS SILVA
Réu MVM VEICULOS LTDA.
Réu VINICIUS PEREIRA BORGES MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABELA MARTINS RODRIGUES
OAB: 99571/PR
ALEXANDRE FRANCO FERREIRA
OAB: 63186/PR
CAROLINE FERNANDES DIAS
OAB: 109334/PR
FRANCIELE DOS SANTOS CARDOSO
OAB: 108047/PR
NAYARA QUEIROZ DUTRA
OAB: 112676/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº 45449-44.2025.8.16.0014 Processo: 0045449-44.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100.496,75 Autor(s): EDUARDA GABRIELLY DIAS SILVA Réu(s): MVM VEICULOS LTDA. VINICIUS PEREIRA BORGES MEDEIROS O Sr. Perito nomeado em ref. 103, declinou do encargo por impossibilidade de realização da perícia médica de forma presencial. Nomeio, em substituição, o médico do trabalho, Dr. Heron Altir Canal, inscrito para atuar perante a sessão de Londrina, o qual está devidamente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça: Intime-o para aceitação do encargo, com atenção ao determinado na decisão saneadora (ref. 43), bem como ao contido em ref. 119. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 03 de julho de 2026. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto