0045436-60.2010.8.13.0400
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0045436-60.2010.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: NANCI TOBIAS DOS REIS CPF: 024.331.716-60 RÉU: MUNICIPIO DE MARIANA CPF: 18.295.303/0001-44 DECISÃO Vistos, etc., Ante a justificativa do I.Perito apresentada ao ID 10690330898, deixo de aplicar a multa do artigo 468, §1º do CPC. Tendo em vista a recusa do profissional anteriormente nomeado(a), determino a nomeação de novo profissional com a especialidade requerida pela parte e cadastrado(a) no sistema AJ, conforme anexo. Descadastre-se o antigo perito dos autos. Intime-se o perito acerca da nomeação, esclarecendo-lhe que deverá informar, a este juízo, a data da realização da perícia com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Intimem-se as partes da nomeação do perito e para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para sobre ele se manifestarem no prazo de 05 dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos para autorização de pagamento da perícia. Remeta-se, ao perito, cópia dos quesitos a serem respondidos. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NANCI TOBIAS DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABELLA BATISTA TORRES
OAB: 109628/MG
RODRIGO LUIZ MELO FRANCO GOMES DE ALMEIDA
OAB: 108183/MG
JULIANA CRISTINA MELO FRANCO BAHIA GOMES DE ALMEIDA
OAB: 165148/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0045436-60.2010.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: NANCI TOBIAS DOS REIS CPF: 024.331.716-60 RÉU: MUNICIPIO DE MARIANA CPF: 18.295.303/0001-44 DECISÃO Vistos, etc., Ante a justificativa do I.Perito apresentada ao ID 10690330898, deixo de aplicar a multa do artigo 468, §1º do CPC. Tendo em vista a recusa do profissional anteriormente nomeado(a), determino a nomeação de novo profissional com a especialidade requerida pela parte e cadastrado(a) no sistema AJ, conforme anexo. Descadastre-se o antigo perito dos autos. Intime-se o perito acerca da nomeação, esclarecendo-lhe que deverá informar, a este juízo, a data da realização da perícia com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Intimem-se as partes da nomeação do perito e para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para sobre ele se manifestarem no prazo de 05 dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos para autorização de pagamento da perícia. Remeta-se, ao perito, cópia dos quesitos a serem respondidos. I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana