0045419-82.2024.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0045419-82.2024.8.16.0001 Processo: 0045419-82.2024.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$303.990,02 Autor(s): SANDRA REGINA SOARES Réu(s): ALVARO JORGE BUAVA ESPÓLIO DE ANTONIO CADENA DA SILVA representado(a) por DARCI CADENA DA SILVA ESPÓLIO DE ANTONIO ERNANDES BUAVA DECISÃO 1. Desabilitem-se as Fazendas Públicas, eis que já manifestaram seu desinteresse no feito (movs. 140.1, 122.1, 114.1). 2. A Serventia para que exclua Alvaro Jorge Buava do polo passivo, eis que figura o Espólio de seu genitor Antonio Cadena da Silva, já se encontra devidamente representado. 3. Constatou-se que o possuidor confrontante Alisson, então indicado pela parte autora, se mudou (mov. 164.1). À vista disso, ele não mais detém interesse na lide, razão pela qual deixo de determinar qualquer diligência para sua citação. 4. Por fim, verifico que apenas restam pendentes a citação dos confrontantes indicados no laudo pericial - Espólio de Emília e José Kubas, bem assim Isabel Cristina Kabitscke. 4.1. Em relação a confrontante Isabel Kabitschke, noticiou-se nos autos seus falecimento, sem que deixasse descendentes, porém, com a anotação de que deixou bens a inventariar (mov. 156.2). Assim, indefiro por ora o pedido de mov. 156.1, haja vista a necessidade de se averiguar eventual abertura de inventário e identificação do representante legal de seu espólio. 4.2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte certidão negativa de inventário em nome de Isabel Kabitschke e, caso positiva, para que junte o termo de nomeação do inventariante; b) considerando que não houve abertura de inventário em relação aos confrontantes Emília e José Kubas (movs. 1.17 e 1.18), deverá indicar o administrador provisório dos respectivos espólios, a fim de viabilizar sua citação. 5. Cumpridas as diligências, volte concluso. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto G
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SANDRA REGINA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL DE SENA MOREIRA
OAB: 120431/PR
ANA VITÓRIA LOURENÇO DE SOUZA
OAB: 120430/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0045419-82.2024.8.16.0001 Processo: 0045419-82.2024.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$303.990,02 Autor(s): SANDRA REGINA SOARES Réu(s): ALVARO JORGE BUAVA ESPÓLIO DE ANTONIO CADENA DA SILVA representado(a) por DARCI CADENA DA SILVA ESPÓLIO DE ANTONIO ERNANDES BUAVA DECISÃO 1. Desabilitem-se as Fazendas Públicas, eis que já manifestaram seu desinteresse no feito (movs. 140.1, 122.1, 114.1). 2. A Serventia para que exclua Alvaro Jorge Buava do polo passivo, eis que figura o Espólio de seu genitor Antonio Cadena da Silva, já se encontra devidamente representado. 3. Constatou-se que o possuidor confrontante Alisson, então indicado pela parte autora, se mudou (mov. 164.1). À vista disso, ele não mais detém interesse na lide, razão pela qual deixo de determinar qualquer diligência para sua citação. 4. Por fim, verifico que apenas restam pendentes a citação dos confrontantes indicados no laudo pericial - Espólio de Emília e José Kubas, bem assim Isabel Cristina Kabitscke. 4.1. Em relação a confrontante Isabel Kabitschke, noticiou-se nos autos seus falecimento, sem que deixasse descendentes, porém, com a anotação de que deixou bens a inventariar (mov. 156.2). Assim, indefiro por ora o pedido de mov. 156.1, haja vista a necessidade de se averiguar eventual abertura de inventário e identificação do representante legal de seu espólio. 4.2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte certidão negativa de inventário em nome de Isabel Kabitschke e, caso positiva, para que junte o termo de nomeação do inventariante; b) considerando que não houve abertura de inventário em relação aos confrontantes Emília e José Kubas (movs. 1.17 e 1.18), deverá indicar o administrador provisório dos respectivos espólios, a fim de viabilizar sua citação. 5. Cumpridas as diligências, volte concluso. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto G