0045330-74.2008.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Feito de Meta 02. O laudo pericial padece de incongruências insuperáveis, porquanto foram apontados os vícios de forma objetiva para esclarecimentos e o perito não os enfrenta, apresentando respostas genéricas. Com efeito, o laudo pericial, cujo perito aparentemente não visitou o local, escolhe 06 imóveis ofertados à venda nas adjacências, promovendo uma média entre eles, que qualifica como preço justo, subtraindo o valor do depósito inicial atualizado, para chegar ao valor da justa indenização. Todavia, dentre os imóveis paradigmas para o encontro da média há, por exemplo, (paradigma 01) uma casa de 120m2 em terreno de 3.560 m2, murado, com piscina, com valor de venda de R$680.000,00 (fls. 295/312), o que não faz nenhum sentido, vênia devida, quando se sabe que o imóvel objeto do presente feito é menor, não é murado, não possui edificação e está em área menos valorizada do bairro, que é de grande dimensão. Note-se que esse imóvel paradiga possui valor substancialmente maior que outros eleitos pelo perito como paradigmas para calcular uma média, sendo que mesmo estes outros, indiciariamente, se encontram em áreas mais valorizadas do bairro, com asfalto e sem sujeição ao alagamentos, como alega a parte autora. A inspeção no local poderia esclarecer esse tema, mas o perito não responde ao ponto. Releva notar ainda, que a desvalorização do lote salta aos olhos, porquanto a imissão na posse se operou há quase 20 anos, período que o depósito inicial foi efetuado, sem que ninguem tenha se apresentado em juízo com interesse na causa, havendo citação por edital e contestação por negativa geral (fls. 220). Sopesados esses argumentos, deixa o juízo de acolher o laudo pericial. Neste sentido, apresente a parte autora o método que utilizou para a avaliação que motivou o depósito inicial, trazendo comparações objetivas, através de fotografias ou vídeos, e notadamente avaliações de outros lotes para passagem do gasoduto Japeri-Reduc, produzidas em outros processos, como prova emprestada. Assino o prazo de 30 dias. Após, a vinda desses documentos, havendo a necessária vista à Curadoria Especial, o juízo avaliará se há a necessidade de realização de nova perícia, às custas da parte autora, que precisa colaborar de forma mais efetiva para o processo - de 2008 - chegar ao fim, sendo certo que se o laudo inicial ou parecer divergente tivesse mais elementos o feito já estaria julgado.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Réu SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Feito de Meta 02. O laudo pericial padece de incongruências insuperáveis, porquanto foram apontados os vícios de forma objetiva para esclarecimentos e o perito não os enfrenta, apresentando respostas genéricas. Com efeito, o laudo pericial, cujo perito aparentemente não visitou o local, escolhe 06 imóveis ofertados à venda nas adjacências, promovendo uma média entre eles, que qualifica como preço justo, subtraindo o valor do depósito inicial atualizado, para chegar ao valor da justa indenização. Todavia, dentre os imóveis paradigmas para o encontro da média há, por exemplo, (paradigma 01) uma casa de 120m2 em terreno de 3.560 m2, murado, com piscina, com valor de venda de R$680.000,00 (fls. 295/312), o que não faz nenhum sentido, vênia devida, quando se sabe que o imóvel objeto do presente feito é menor, não é murado, não possui edificação e está em área menos valorizada do bairro, que é de grande dimensão. Note-se que esse imóvel paradiga possui valor substancialmente maior que outros eleitos pelo perito como paradigmas para calcular uma média, sendo que mesmo estes outros, indiciariamente, se encontram em áreas mais valorizadas do bairro, com asfalto e sem sujeição ao alagamentos, como alega a parte autora. A inspeção no local poderia esclarecer esse tema, mas o perito não responde ao ponto. Releva notar ainda, que a desvalorização do lote salta aos olhos, porquanto a imissão na posse se operou há quase 20 anos, período que o depósito inicial foi efetuado, sem que ninguem tenha se apresentado em juízo com interesse na causa, havendo citação por edital e contestação por negativa geral (fls. 220). Sopesados esses argumentos, deixa o juízo de acolher o laudo pericial. Neste sentido, apresente a parte autora o método que utilizou para a avaliação que motivou o depósito inicial, trazendo comparações objetivas, através de fotografias ou vídeos, e notadamente avaliações de outros lotes para passagem do gasoduto Japeri-Reduc, produzidas em outros processos, como prova emprestada. Assino o prazo de 30 dias. Após, a vinda desses documentos, havendo a necessária vista à Curadoria Especial, o juízo avaliará se há a necessidade de realização de nova perícia, às custas da parte autora, que precisa colaborar de forma mais efetiva para o processo - de 2008 - chegar ao fim, sendo certo que se o laudo inicial ou parecer divergente tivesse mais elementos o feito já estaria julgado.