Detalhe do processo

0045281-53.2014.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Acolho a promoção ministerial de fls. 311. Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN) visando a realização de novo exame de DNA. Diligencie-se a designação de data para coleta do material para a perícia, dela intimando as partes, bem como os parentes do suposto pai (mãe e irmãos - indicados às fls. 257/258), para o devido comparecimento (CPC, 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ). Ressalte-se que o autor se disponibilizou a contatar diretamente os parentes para comparecimento espontâneo para realização do referido exame (fls. 257/258). Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, § 1º). Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA

OAB: 197835/RJ

ROBERTO BARROS FERREIRA

OAB: 77424/RJ

GILSON NEVES PEIXOTO

OAB: 240353/RJ

BRUNO CAITANO TELES DE LIMA

OAB: 205848/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Acolho a promoção ministerial de fls. 311. Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN) visando a realização de novo exame de DNA. Diligencie-se a designação de data para coleta do material para a perícia, dela intimando as partes, bem como os parentes do suposto pai (mãe e irmãos - indicados às fls. 257/258), para o devido comparecimento (CPC, 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ). Ressalte-se que o autor se disponibilizou a contatar diretamente os parentes para comparecimento espontâneo para realização do referido exame (fls. 257/258). Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, § 1º). Após, dê-se vista ao Ministério Público.