0045273-63.2015.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado no IE 255, conforme art. 477, §1ª, do CPC. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento de 50% dos honorários periciais depositados no IE 242, em favor do perito, observando as informações constantes no IE 268, conforme dispõe art. 465, §4º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A
Réu JORGE AZEVEDO MATOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES
OAB: 104376/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado no IE 255, conforme art. 477, §1ª, do CPC. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento de 50% dos honorários periciais depositados no IE 242, em favor do perito, observando as informações constantes no IE 268, conforme dispõe art. 465, §4º, do CPC.