Detalhe do processo

0045089-51.2018.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Revogo o despacho dos ids. 474 e 478 eis que proferidos com incorreção. Com efeito, no caso concreto a prova pericial foi requerida pela autora que é beneficiária da gratuidade de justiça e pelos os réus. Todavia, o pedido de bloqueio para compelir os réus a pagarem a cota parte dos seus honorários não tem amparo legal até porque como não efetivaram o seu pagamento, a seu desfavor o que há é a preclusão do direito de produzir tal prova. Entretanto, diante de ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça e também ter requerido a prova pericial, determino que se manifeste a perita a fim de esclarecer se aceita realizar os trabalhos recebendo a sua cota pelos cofres do Estado, na forma do art. 95, §3º, I do CPC. Em sendo positivo a resposta, desde já determino que se inicie os trabalhos e quando da confecção do laudo pericial deverá ser expedido ofício à Dipej para pagamento da ajuda de custo a expert.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO SOARES PEREIRA

OAB: 157439/RJ

LUCIANA ALVES DE SOUZA

OAB: 146871/RJ

EDNAIRA RODRIGUES LOPES RAMOS

OAB: 157482/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Revogo o despacho dos ids. 474 e 478 eis que proferidos com incorreção. Com efeito, no caso concreto a prova pericial foi requerida pela autora que é beneficiária da gratuidade de justiça e pelos os réus. Todavia, o pedido de bloqueio para compelir os réus a pagarem a cota parte dos seus honorários não tem amparo legal até porque como não efetivaram o seu pagamento, a seu desfavor o que há é a preclusão do direito de produzir tal prova. Entretanto, diante de ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça e também ter requerido a prova pericial, determino que se manifeste a perita a fim de esclarecer se aceita realizar os trabalhos recebendo a sua cota pelos cofres do Estado, na forma do art. 95, §3º, I do CPC. Em sendo positivo a resposta, desde já determino que se inicie os trabalhos e quando da confecção do laudo pericial deverá ser expedido ofício à Dipej para pagamento da ajuda de custo a expert.