0045089-51.2018.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Revogo o despacho dos ids. 474 e 478 eis que proferidos com incorreção. Com efeito, no caso concreto a prova pericial foi requerida pela autora que é beneficiária da gratuidade de justiça e pelos os réus. Todavia, o pedido de bloqueio para compelir os réus a pagarem a cota parte dos seus honorários não tem amparo legal até porque como não efetivaram o seu pagamento, a seu desfavor o que há é a preclusão do direito de produzir tal prova. Entretanto, diante de ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça e também ter requerido a prova pericial, determino que se manifeste a perita a fim de esclarecer se aceita realizar os trabalhos recebendo a sua cota pelos cofres do Estado, na forma do art. 95, §3º, I do CPC. Em sendo positivo a resposta, desde já determino que se inicie os trabalhos e quando da confecção do laudo pericial deverá ser expedido ofício à Dipej para pagamento da ajuda de custo a expert.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO SOARES PEREIRA
OAB: 157439/RJ
LUCIANA ALVES DE SOUZA
OAB: 146871/RJ
EDNAIRA RODRIGUES LOPES RAMOS
OAB: 157482/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Revogo o despacho dos ids. 474 e 478 eis que proferidos com incorreção. Com efeito, no caso concreto a prova pericial foi requerida pela autora que é beneficiária da gratuidade de justiça e pelos os réus. Todavia, o pedido de bloqueio para compelir os réus a pagarem a cota parte dos seus honorários não tem amparo legal até porque como não efetivaram o seu pagamento, a seu desfavor o que há é a preclusão do direito de produzir tal prova. Entretanto, diante de ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça e também ter requerido a prova pericial, determino que se manifeste a perita a fim de esclarecer se aceita realizar os trabalhos recebendo a sua cota pelos cofres do Estado, na forma do art. 95, §3º, I do CPC. Em sendo positivo a resposta, desde já determino que se inicie os trabalhos e quando da confecção do laudo pericial deverá ser expedido ofício à Dipej para pagamento da ajuda de custo a expert.