0044907-77.2008.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Conheço e dou provimento aos embargos de declaração de fl. 440, a fim de suprir o erro material e a omissão quanto ao nome do curador e ao requerimento de internação. Nomeio curador o irmão LUIS FERNANDO FREITAS FARAH, cujos dados seguem nos indexadores 240, 340, 341 e 346, nos quais também consta o indicativo prévio de anuência com o exercício do encargo. No mais, o artigo 6º da lei n. 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. A atual curadora apresentou o documento médico de id. 384, contendo a discriminação das patologias da incapaz, o histórico de ideação suicida e a recomendação de internação para acompanhamento psiquiátrico. No laudo pericial de id. 417, o perito destacou que as marcantes e graves manifestações psicopatológicas evidenciadas pela interditada levam à conclusão de que ela deve ser atendida em clínica especializada. O Ministério Público exarou opinião favorável ao deferimento da internação compulsória da incapaz, conforme o parecer de índex 435. Pelo exposto, acolho o requerimento de índex 383 e autorizo a internação compulsória da curatelada em clínica especializada, com vistas à estabilização de seu quadro de saúde mental. Intimem-se, incluindo a DP que representa os interesses do irmão nomeado como curador (id. 240). Defiro o pleito de fl. 426. Expeça o mandado de pagamento em favor do perito.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMILIO JOSÉ ABREU FARAH
OAB: 153171/RJ
ANA PAULA GONÇALVES CLARO
OAB: 60863/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Conheço e dou provimento aos embargos de declaração de fl. 440, a fim de suprir o erro material e a omissão quanto ao nome do curador e ao requerimento de internação. Nomeio curador o irmão LUIS FERNANDO FREITAS FARAH, cujos dados seguem nos indexadores 240, 340, 341 e 346, nos quais também consta o indicativo prévio de anuência com o exercício do encargo. No mais, o artigo 6º da lei n. 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. A atual curadora apresentou o documento médico de id. 384, contendo a discriminação das patologias da incapaz, o histórico de ideação suicida e a recomendação de internação para acompanhamento psiquiátrico. No laudo pericial de id. 417, o perito destacou que as marcantes e graves manifestações psicopatológicas evidenciadas pela interditada levam à conclusão de que ela deve ser atendida em clínica especializada. O Ministério Público exarou opinião favorável ao deferimento da internação compulsória da incapaz, conforme o parecer de índex 435. Pelo exposto, acolho o requerimento de índex 383 e autorizo a internação compulsória da curatelada em clínica especializada, com vistas à estabilização de seu quadro de saúde mental. Intimem-se, incluindo a DP que representa os interesses do irmão nomeado como curador (id. 240). Defiro o pleito de fl. 426. Expeça o mandado de pagamento em favor do perito.