Detalhe do processo

0044907-77.2008.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Conheço e dou provimento aos embargos de declaração de fl. 440, a fim de suprir o erro material e a omissão quanto ao nome do curador e ao requerimento de internação. Nomeio curador o irmão LUIS FERNANDO FREITAS FARAH, cujos dados seguem nos indexadores 240, 340, 341 e 346, nos quais também consta o indicativo prévio de anuência com o exercício do encargo. No mais, o artigo 6º da lei n. 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. A atual curadora apresentou o documento médico de id. 384, contendo a discriminação das patologias da incapaz, o histórico de ideação suicida e a recomendação de internação para acompanhamento psiquiátrico. No laudo pericial de id. 417, o perito destacou que as marcantes e graves manifestações psicopatológicas evidenciadas pela interditada levam à conclusão de que ela deve ser atendida em clínica especializada. O Ministério Público exarou opinião favorável ao deferimento da internação compulsória da incapaz, conforme o parecer de índex 435. Pelo exposto, acolho o requerimento de índex 383 e autorizo a internação compulsória da curatelada em clínica especializada, com vistas à estabilização de seu quadro de saúde mental. Intimem-se, incluindo a DP que representa os interesses do irmão nomeado como curador (id. 240). Defiro o pleito de fl. 426. Expeça o mandado de pagamento em favor do perito.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMILIO JOSÉ ABREU FARAH

OAB: 153171/RJ

ANA PAULA GONÇALVES CLARO

OAB: 60863/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Conheço e dou provimento aos embargos de declaração de fl. 440, a fim de suprir o erro material e a omissão quanto ao nome do curador e ao requerimento de internação. Nomeio curador o irmão LUIS FERNANDO FREITAS FARAH, cujos dados seguem nos indexadores 240, 340, 341 e 346, nos quais também consta o indicativo prévio de anuência com o exercício do encargo. No mais, o artigo 6º da lei n. 10.216/2001 estabelece que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. A atual curadora apresentou o documento médico de id. 384, contendo a discriminação das patologias da incapaz, o histórico de ideação suicida e a recomendação de internação para acompanhamento psiquiátrico. No laudo pericial de id. 417, o perito destacou que as marcantes e graves manifestações psicopatológicas evidenciadas pela interditada levam à conclusão de que ela deve ser atendida em clínica especializada. O Ministério Público exarou opinião favorável ao deferimento da internação compulsória da incapaz, conforme o parecer de índex 435. Pelo exposto, acolho o requerimento de índex 383 e autorizo a internação compulsória da curatelada em clínica especializada, com vistas à estabilização de seu quadro de saúde mental. Intimem-se, incluindo a DP que representa os interesses do irmão nomeado como curador (id. 240). Defiro o pleito de fl. 426. Expeça o mandado de pagamento em favor do perito.