0044760-46.2013.8.13.0388
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Luz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0044760-46.2013.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: BRUNO AUGUSTO CAMPOS ANESIO CPF: 080.188.796-80 RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA CPF: 65.179.400/0001-51 DESPACHO Vistos, etc... Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos, sem vícios formais que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo de ID: 10676171604, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, motivo pelo qual, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG, devendo a ordem de pagamento ser devidamente juntada nos autos. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem, de forma fundamentada, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Caso as partes informem não possuir outras provas a produzir, ou transcorra o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais finais escritos. Após, com ou sem a apresentação dos memoriais, venham os autos conclusos para sentença. Proceda á secretaria com o expediente necessário. P.I.C. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito H Vara Única da Comarca de Luz
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO AUGUSTO CAMPOS ANESIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO FERREIRA CARVALHO
OAB: 87130/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0044760-46.2013.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: BRUNO AUGUSTO CAMPOS ANESIO CPF: 080.188.796-80 RÉU: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA CPF: 65.179.400/0001-51 DESPACHO Vistos, etc... Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos, sem vícios formais que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo de ID: 10676171604, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, motivo pelo qual, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG, devendo a ordem de pagamento ser devidamente juntada nos autos. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem, de forma fundamentada, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Caso as partes informem não possuir outras provas a produzir, ou transcorra o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais finais escritos. Após, com ou sem a apresentação dos memoriais, venham os autos conclusos para sentença. Proceda á secretaria com o expediente necessário. P.I.C. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito H Vara Única da Comarca de Luz