Detalhe do processo

0044637-02.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0044637-02.2025.8.16.0014 Processo: 0044637-02.2025.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): M LEITE SERVIÇOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. Ycom Serviços de Marketing e Publicidade Ltda Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, é caso de provê-los. Observa-se que, de fato, não houve requerimento de perícia em movimento 56.1, apenas apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Não há, portanto, como se impor o ônus financeiro da prova à embargante. Dou provimento aos embargos, sanando o vício apontado, com efeito infringente. Em verdade, sequer deve ser produzida a prova pericial. Isto porque, após o saneamento, não houve reiteração do pedido de tal meio probatório pela parte embargada. Assim, não havendo requerimento de provas pelas partes, encerro a instrução processual. Ciência às partes por cinco dias. Após, voltem. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito h
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS

Autor M LEITE SERVIçOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE SCHEFFER

OAB: 97880/PR

LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA

OAB: 62950/PR

EDUARDO CARRARO

OAB: 50115/PR

MARCOS LEATE

OAB: 14815/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0044637-02.2025.8.16.0014 Processo: 0044637-02.2025.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): M LEITE SERVIÇOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. Ycom Serviços de Marketing e Publicidade Ltda Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, é caso de provê-los. Observa-se que, de fato, não houve requerimento de perícia em movimento 56.1, apenas apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Não há, portanto, como se impor o ônus financeiro da prova à embargante. Dou provimento aos embargos, sanando o vício apontado, com efeito infringente. Em verdade, sequer deve ser produzida a prova pericial. Isto porque, após o saneamento, não houve reiteração do pedido de tal meio probatório pela parte embargada. Assim, não havendo requerimento de provas pelas partes, encerro a instrução processual. Ciência às partes por cinco dias. Após, voltem. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito h