0044548-39.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível
- Classe
- CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Recebo os os embargos de declaração de index 532, eis que tempestivos. Todavia, não assiste razão ao embargante. A decisão que homologou o laudo pericial assim o fez por entender finalizado o trabalho pericial. Convém ressaltar que o embargante se insurgiu contra o laudo pericial por duas vezes, nos ID's 430 e 499, tendo o perito prestado seus regulares esclarecimentos, e, somente após, o laudo e esclarecimentos foram homologados, na decisão ora hostilizada. Isto posto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, pois não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BARI SECURITIZADORA S.A.
Autor MARCELLO MARTINS CORREA TORRES
Autor RENATA DE SOUZA VALENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CONRADO GOMES OGNIBENI VARGAS
OAB: 220830/RJ
CESAR AUGUSTO TERRA
OAB: 186010/RJ
ALEXANDRE DE CAMPOS TOSTES
OAB: 98060/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Recebo os os embargos de declaração de index 532, eis que tempestivos. Todavia, não assiste razão ao embargante. A decisão que homologou o laudo pericial assim o fez por entender finalizado o trabalho pericial. Convém ressaltar que o embargante se insurgiu contra o laudo pericial por duas vezes, nos ID's 430 e 499, tendo o perito prestado seus regulares esclarecimentos, e, somente após, o laudo e esclarecimentos foram homologados, na decisão ora hostilizada. Isto posto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, pois não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Intimem-se.