Detalhe do processo

0044548-39.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível
Classe
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Recebo os os embargos de declaração de index 532, eis que tempestivos. Todavia, não assiste razão ao embargante. A decisão que homologou o laudo pericial assim o fez por entender finalizado o trabalho pericial. Convém ressaltar que o embargante se insurgiu contra o laudo pericial por duas vezes, nos ID's 430 e 499, tendo o perito prestado seus regulares esclarecimentos, e, somente após, o laudo e esclarecimentos foram homologados, na decisão ora hostilizada. Isto posto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, pois não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BARI SECURITIZADORA S.A.

Autor MARCELLO MARTINS CORREA TORRES

Autor RENATA DE SOUZA VALENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CONRADO GOMES OGNIBENI VARGAS

OAB: 220830/RJ

CESAR AUGUSTO TERRA

OAB: 186010/RJ

ALEXANDRE DE CAMPOS TOSTES

OAB: 98060/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Recebo os os embargos de declaração de index 532, eis que tempestivos. Todavia, não assiste razão ao embargante. A decisão que homologou o laudo pericial assim o fez por entender finalizado o trabalho pericial. Convém ressaltar que o embargante se insurgiu contra o laudo pericial por duas vezes, nos ID's 430 e 499, tendo o perito prestado seus regulares esclarecimentos, e, somente após, o laudo e esclarecimentos foram homologados, na decisão ora hostilizada. Isto posto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, pois não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Intimem-se.