Detalhe do processo

0044524-53.2019.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Rejeito a impgunação ao laudo pericial oposta pela parte autora no index. 630, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 612 e os esclarecimentos prestados pelo expert no index 724 para que surta seus legais e regulares efeitos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAMIANA AUGUSTA DA SILVA FRANQUE

Réu MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS

Réu VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA

OAB: 182165/SP

EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA

OAB: 188469/RJ

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

RUY DE ARAUJO JUNIOR

OAB: 123366/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Rejeito a impgunação ao laudo pericial oposta pela parte autora no index. 630, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 612 e os esclarecimentos prestados pelo expert no index 724 para que surta seus legais e regulares efeitos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.