0044524-53.2019.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Rejeito a impgunação ao laudo pericial oposta pela parte autora no index. 630, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 612 e os esclarecimentos prestados pelo expert no index 724 para que surta seus legais e regulares efeitos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAMIANA AUGUSTA DA SILVA FRANQUE
Réu MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
Réu VIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
OAB: 182165/SP
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
OAB: 188469/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
RUY DE ARAUJO JUNIOR
OAB: 123366/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Rejeito a impgunação ao laudo pericial oposta pela parte autora no index. 630, e HOMOLOGO o laudo pericial do index. 612 e os esclarecimentos prestados pelo expert no index 724 para que surta seus legais e regulares efeitos. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença.