Detalhe do processo

0044365-81.2005.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0044365-81.2005.8.26.0482 (482.01.2005.044365) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Central Energética Oeste Ltda - Lujarofe Assessoria e Participações Ltda - Antonio Roberto Marchi - - Maria de Lourdes Lutti Marchi - União - Fazenda Nacional - - MLM Agropecuária Ltda - - ARM Agropecuária Ltda - - Paulo Cesar Palacio Decco - - Antonio Roberto Lutti Marchi - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANTÔNIO ROBERTO MARCHI e MARIA DE LOURDES LUTTI MARCHI, para suprir a omissão da decisão de fl. 2.952 e integrar seu dispositivo nos seguintes termos: Intime-se ARM AGROPECUÁRIA LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias: tome ciência da penhora e da avaliação judicial das quotas pertencentes ao executado; informe a existência de cláusula contratual relativa ao direito de preferência; dê ciência formal aos demais sócios acerca da penhora, da avaliação e da proposta de aquisição já formulada; manifeste eventual interesse da própria sociedade na aquisição das quotas, demonstrando, nessa hipótese, o preenchimento dos requisitos do artigo 861, § 1º, do Código de Processo Civil; informe se pretende adotar providência relativa à liquidação das quotas, caso não haja aquisição pelos sócios ou pela própria sociedade. Intime-se o executado titular das quotas penhoradas, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a avaliação e sobre a proposta de aquisição. Intimem-se individualmente os demais sócios da ARM AGROPECUÁRIA LTDA., identificados na última alteração contratual juntada às fls. 2.894/2.900, inclusive: ADRIANA LUTTI MARCHI DECCO, PEDRO MARCHI DECCO e VITÓRIA MARCHI DECCO, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem eventual interesse no exercício do direito de preferência pelo valor fixado na avaliação judicial. ANTÔNIO ROBERTO LUTTI MARCHI, que já manifestou interesse na aquisição, deverá, no mesmo prazo, confirmar sua proposta e efetuar o depósito judicial integral do valor das quotas apurado no laudo pericial. A ausência de confirmação e de depósito no prazo será interpretada como desistência da proposta, sem prejuízo da análise de eventual manifestação de outro sócio ou da própria sociedade. Havendo mais de um interessado, tornem os autos conclusos para definição do procedimento de aquisição. Não havendo interesse da sociedade ou dos sócios, nem depósito pelo proponente, será apreciado o pedido de adjudicação formulado pela exequente e, se necessário, a adoção de outra modalidade expropriatória. Fica mantida a homologação do laudo pericial e da avaliação realizada às fls. 2.799/2.920. Intimem-se. - ADV: IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), MARCOS ROBERTO COSTA CANDIDO (OAB 238363/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), VALÉRIA ROMANELLI DE ALMEIDA (OAB 177892/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO ROBERTO MARCHI

Autor CENTRAL ENERGéTICA OESTE LTDA

Autor LUJAROFE ASSESSORIA E PARTICIPAçõES LTDA

Réu MARIA DE LOURDES LUTTI MARCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ROBERTO COSTA CANDIDO

OAB: 238363/SP

LUIZ MARI

OAB: 124600/SP

BETONE E LIMA ADVOGADOS

OAB: 35358/SP

VALÉRIA ROMANELLI DE ALMEIDA

OAB: 177892/SP

RAFAEL PINHEIRO

OAB: 164259/SP

FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO

OAB: 423030/SP

IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA

OAB: 112215/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0044365-81.2005.8.26.0482 (482.01.2005.044365) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Central Energética Oeste Ltda - Lujarofe Assessoria e Participações Ltda - Antonio Roberto Marchi - - Maria de Lourdes Lutti Marchi - União - Fazenda Nacional - - MLM Agropecuária Ltda - - ARM Agropecuária Ltda - - Paulo Cesar Palacio Decco - - Antonio Roberto Lutti Marchi - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANTÔNIO ROBERTO MARCHI e MARIA DE LOURDES LUTTI MARCHI, para suprir a omissão da decisão de fl. 2.952 e integrar seu dispositivo nos seguintes termos: Intime-se ARM AGROPECUÁRIA LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias: tome ciência da penhora e da avaliação judicial das quotas pertencentes ao executado; informe a existência de cláusula contratual relativa ao direito de preferência; dê ciência formal aos demais sócios acerca da penhora, da avaliação e da proposta de aquisição já formulada; manifeste eventual interesse da própria sociedade na aquisição das quotas, demonstrando, nessa hipótese, o preenchimento dos requisitos do artigo 861, § 1º, do Código de Processo Civil; informe se pretende adotar providência relativa à liquidação das quotas, caso não haja aquisição pelos sócios ou pela própria sociedade. Intime-se o executado titular das quotas penhoradas, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a avaliação e sobre a proposta de aquisição. Intimem-se individualmente os demais sócios da ARM AGROPECUÁRIA LTDA., identificados na última alteração contratual juntada às fls. 2.894/2.900, inclusive: ADRIANA LUTTI MARCHI DECCO, PEDRO MARCHI DECCO e VITÓRIA MARCHI DECCO, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem eventual interesse no exercício do direito de preferência pelo valor fixado na avaliação judicial. ANTÔNIO ROBERTO LUTTI MARCHI, que já manifestou interesse na aquisição, deverá, no mesmo prazo, confirmar sua proposta e efetuar o depósito judicial integral do valor das quotas apurado no laudo pericial. A ausência de confirmação e de depósito no prazo será interpretada como desistência da proposta, sem prejuízo da análise de eventual manifestação de outro sócio ou da própria sociedade. Havendo mais de um interessado, tornem os autos conclusos para definição do procedimento de aquisição. Não havendo interesse da sociedade ou dos sócios, nem depósito pelo proponente, será apreciado o pedido de adjudicação formulado pela exequente e, se necessário, a adoção de outra modalidade expropriatória. Fica mantida a homologação do laudo pericial e da avaliação realizada às fls. 2.799/2.920. Intimem-se. - ADV: IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), MARCOS ROBERTO COSTA CANDIDO (OAB 238363/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 112215/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), VALÉRIA ROMANELLI DE ALMEIDA (OAB 177892/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), LUIZ MARI (OAB 124600/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP)