0044344-08.2024.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0044344-08.2024.8.16.0001 Processo: 0044344-08.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$118.789,64 Autor(s): ROBERSON CAMARGO DA ROSA Réu(s): A Z Imóveis Ltda LOTEBRAS IMOVEIS LTDA DECISÃO 1. Em atenção a decisão de mov. 68.1, complementada pela sentença de embargos de mov. 82.1, nomeio perito contábil Sr. Jonas Junior Braga, devidamente cadastrado no sistema Caju, selecionado pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se o perito nomeado em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela parte autora (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a ré proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 30 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A Z IMóVEIS LTDA
Réu LOTEBRAS IMOVEIS LTDA
Autor ROBERSON CAMARGO DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE BARBOSA DE CAMPOS
OAB: 125332/PR
RAFAEL MARQUES GANDOLFI
OAB: 25765/PR
GIOVANNA DA ROCHA POMBO
OAB: 112002/PR
SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES
OAB: 21305/PR
LUCIANA BARBOSA DE CAMPOS
OAB: 61044/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0044344-08.2024.8.16.0001 Processo: 0044344-08.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$118.789,64 Autor(s): ROBERSON CAMARGO DA ROSA Réu(s): A Z Imóveis Ltda LOTEBRAS IMOVEIS LTDA DECISÃO 1. Em atenção a decisão de mov. 68.1, complementada pela sentença de embargos de mov. 82.1, nomeio perito contábil Sr. Jonas Junior Braga, devidamente cadastrado no sistema Caju, selecionado pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se o perito nomeado em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela parte autora (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a ré proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 30 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta