Detalhe do processo

0044344-08.2024.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0044344-08.2024.8.16.0001 Processo: 0044344-08.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$118.789,64 Autor(s): ROBERSON CAMARGO DA ROSA Réu(s): A Z Imóveis Ltda LOTEBRAS IMOVEIS LTDA DECISÃO 1. Em atenção a decisão de mov. 68.1, complementada pela sentença de embargos de mov. 82.1, nomeio perito contábil Sr. Jonas Junior Braga, devidamente cadastrado no sistema Caju, selecionado pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se o perito nomeado em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela parte autora (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a ré proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 30 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu A Z IMóVEIS LTDA

Réu LOTEBRAS IMOVEIS LTDA

Autor ROBERSON CAMARGO DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE BARBOSA DE CAMPOS

OAB: 125332/PR

RAFAEL MARQUES GANDOLFI

OAB: 25765/PR

GIOVANNA DA ROCHA POMBO

OAB: 112002/PR

SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES

OAB: 21305/PR

LUCIANA BARBOSA DE CAMPOS

OAB: 61044/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0044344-08.2024.8.16.0001 Processo: 0044344-08.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$118.789,64 Autor(s): ROBERSON CAMARGO DA ROSA Réu(s): A Z Imóveis Ltda LOTEBRAS IMOVEIS LTDA DECISÃO 1. Em atenção a decisão de mov. 68.1, complementada pela sentença de embargos de mov. 82.1, nomeio perito contábil Sr. Jonas Junior Braga, devidamente cadastrado no sistema Caju, selecionado pela modalidade de sorteio. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifestem sobre a nomeação do perito, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 3. Após, intime-se o perito nomeado em ordem a que, em 5 dias, diga se aceita a nomeação e formule proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º). 4. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que, em 5 dias, se pronunciem sobre os honorários, os quais serão custeados pela parte autora (CPC, art. 95). 5. Havendo impugnação, venham conclusos para arbitramento. 6. Não havendo impugnação, desde já homologo os honorários, assinando o prazo de 5 dias para que a ré proceda ao depósito do valor (CPC, art. 465, § 3º). 7. Depositados os honorários periciais, autorizo, desde já, o levantamento de 50% da quantia (CPC, art. 465, § 4º). 8. Assino o prazo de 30 dias para depósito do laudo pericial. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta