Detalhe do processo

0044250-84.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0044250-84.2025.8.16.0014 Processo: 0044250-84.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Marlene Aparecida da Silva Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Porque o laudo pericial produzido nos autos de nº 0046443-72.2025.8.16.0014 se refere a imóvel diverso do objeto da presente demanda, cujas características influenciaram diretamente as conclusões periciais, indefiro o pedido de utilização do referido laudo como prova emprestada. 2. Autorizo o levantamento do saldo da verba honorária em favor do expert, vez que já prestados os esclarecimentos solicitados (seq. 91). 3. Após, façam os autos conclusos para sentença. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

Autor MARLENE APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICI ANTONIO RUY

OAB: 15858/PR

JOÃO PAULO DE PAULA KIRSCH

OAB: 47799/PR

BRUNO CESAR GALATI

OAB: 132142/PR

MARÍLIA CABRERA BORGES

OAB: 58796/PR

RAQUEL CABRERA BORGES

OAB: 13896/PR

BRUNO BRUNETTA

OAB: 70035/PR

FRANCYANE HANSEN FERREIRA

OAB: 64508/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0044250-84.2025.8.16.0014 Processo: 0044250-84.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Marlene Aparecida da Silva Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Porque o laudo pericial produzido nos autos de nº 0046443-72.2025.8.16.0014 se refere a imóvel diverso do objeto da presente demanda, cujas características influenciaram diretamente as conclusões periciais, indefiro o pedido de utilização do referido laudo como prova emprestada. 2. Autorizo o levantamento do saldo da verba honorária em favor do expert, vez que já prestados os esclarecimentos solicitados (seq. 91). 3. Após, façam os autos conclusos para sentença. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)