0044215-23.2012.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0044215-23.2012.8.16.0001 1. Considerando que após o reforço da penhora houve homologação da proposta de honorários de mov. 321, em valor equivalente a R$ 27.600,00, e que o Sr. Perito recebeu metade da aludida verba previamente à elaboração do laudo pericial (mov. 415), expeça-se alvará, em favor dele, em relação ao saldo da conta nº 2030003-2 vinculada a este processo. 2. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em relação à impugnação de mov. 441. 3. Após, intimem-se as partes para nova manifestação, em até 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Com o decurso do prazo, renove-se a conclusão. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
Autor INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Réu KDB ADMINISTRAçãO E CONSTRUçãO LTDA.
Réu MARISTELA FABRIS DE ROSSI
Réu TERRALOG EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Réu VALDIR DE ROSSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO RAFAEL BONATTO
OAB: 22788/PR
SUZANA VALENZA MANOCCHIO PETRY
OAB: 30544/PR
FABIO PACHECO GUEDES
OAB: 23009/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0044215-23.2012.8.16.0001 1. Considerando que após o reforço da penhora houve homologação da proposta de honorários de mov. 321, em valor equivalente a R$ 27.600,00, e que o Sr. Perito recebeu metade da aludida verba previamente à elaboração do laudo pericial (mov. 415), expeça-se alvará, em favor dele, em relação ao saldo da conta nº 2030003-2 vinculada a este processo. 2. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em relação à impugnação de mov. 441. 3. Após, intimem-se as partes para nova manifestação, em até 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Com o decurso do prazo, renove-se a conclusão. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito