0044141-66.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0044141-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1012867-04.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reajuste contratual - Manoel José Casanova de Oliveira e Castro - Bradesco Saude S/A - Vistos. Por ora, não há como homologar o laudo pericial, pois o próprio perito informou a necessidade de dados complementares para a conclusão dos cálculos, especialmente quanto à data da citação e às despesas processuais, e a parte autora, às fls. 391/392, trouxe informações sobre tais pontos, além de apontar que o cálculo apresentado considerou período iniciado apenas em janeiro de 2022. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, complemente o laudo pericial. As impugnações das partes ao critério de cálculo e às conclusões periciais serão apreciadas após a juntada do laudo complementar e a regular manifestação das partes. Com a juntada da complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor MANOEL JOSé CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0044141-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1012867-04.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reajuste contratual - Manoel José Casanova de Oliveira e Castro - Bradesco Saude S/A - Vistos. Por ora, não há como homologar o laudo pericial, pois o próprio perito informou a necessidade de dados complementares para a conclusão dos cálculos, especialmente quanto à data da citação e às despesas processuais, e a parte autora, às fls. 391/392, trouxe informações sobre tais pontos, além de apontar que o cálculo apresentado considerou período iniciado apenas em janeiro de 2022. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, complemente o laudo pericial. As impugnações das partes ao critério de cálculo e às conclusões periciais serão apreciadas após a juntada do laudo complementar e a regular manifestação das partes. Com a juntada da complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)