0044072-63.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 41ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0044072-63.2023.8.26.0100 (processo principal 1036854-51.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zenilde Miranda Barbosa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, rejeito a impugnação cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados no laudo pericial de fls. 103/118, bem como os esclarecimentos posteriormente prestados pelo expert, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os fins, remanescendo saldo devedor de R$ 33.511,06, a ser corrigido monetariamente a partir da data dos cálculos de fl. 190, a saber, outubro de 2025 e juros de mora a partir da intimação de fl. 31. No mais, diante da sucumbência deste incidente, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais decorrentes da impugnação rejeitada, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença ainda a pagar, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Réu RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Autor ZENILDE MIRANDA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELBA DOS SANTOS PORTO
OAB: 341897/SP
ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB: 157835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0044072-63.2023.8.26.0100 (processo principal 1036854-51.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zenilde Miranda Barbosa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, rejeito a impugnação cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados no laudo pericial de fls. 103/118, bem como os esclarecimentos posteriormente prestados pelo expert, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os fins, remanescendo saldo devedor de R$ 33.511,06, a ser corrigido monetariamente a partir da data dos cálculos de fl. 190, a saber, outubro de 2025 e juros de mora a partir da intimação de fl. 31. No mais, diante da sucumbência deste incidente, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais decorrentes da impugnação rejeitada, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença ainda a pagar, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)