0043819-18.2015.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) ID 473/478 e 494/498: Cuida-se de impugnação ao valor dos honorários periciais de ID 468/469, ratificado no ID 487/488, no patamar de 10 (dez) salários mínimos. É o relatório. Decido. Sabe-se que para fins de fixação dos honorários periciais deve ser observado o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização. Além disso, o Magistrado não está obrigado a fixar tal remuneração com base em tabelas das entidades de classe, tampouco de acordo com o valor da causa. Nos termos da Súmula nº 360 deste Egrégio Tribunal, para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviços de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Dessa forma, este Juízo entende que o valor dos honorários propostos pelo Sr. Perito (dez salários mínimos), encontram-se desproporcionais, levando em consideração o valor ordinariamente praticados. Com arrimo no exposto, FIXO os honorários periciais em 8 (oito) salários mínimos. Int. 2) Intimem-se os réus Renato Tatagiba Garcia e Clínica Femme para realizarem o depósito dos honorários periciais (quatros salários minimos para cada um dos réus), no prazo de 10 (dez) dias. 3) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito (Dr. David Passy) para marcar data, hora e local para a realização do exame pericial.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 4
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO
OAB: 1785/ES
CELSO CEZAR PAPALEO NETO
OAB: 15123/ES
IZABELLE SANTANA CRESPO
OAB: 132465/RJ
REYNALDO TAVARES PESSANHA
OAB: 67354/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
1) ID 473/478 e 494/498: Cuida-se de impugnação ao valor dos honorários periciais de ID 468/469, ratificado no ID 487/488, no patamar de 10 (dez) salários mínimos. É o relatório. Decido. Sabe-se que para fins de fixação dos honorários periciais deve ser observado o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização. Além disso, o Magistrado não está obrigado a fixar tal remuneração com base em tabelas das entidades de classe, tampouco de acordo com o valor da causa. Nos termos da Súmula nº 360 deste Egrégio Tribunal, para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviços de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Dessa forma, este Juízo entende que o valor dos honorários propostos pelo Sr. Perito (dez salários mínimos), encontram-se desproporcionais, levando em consideração o valor ordinariamente praticados. Com arrimo no exposto, FIXO os honorários periciais em 8 (oito) salários mínimos. Int. 2) Intimem-se os réus Renato Tatagiba Garcia e Clínica Femme para realizarem o depósito dos honorários periciais (quatros salários minimos para cada um dos réus), no prazo de 10 (dez) dias. 3) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito (Dr. David Passy) para marcar data, hora e local para a realização do exame pericial.