0043686-32.2026.8.19.0000
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043686-32.2026.8.19.0000 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0079627-60.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00539505 AGTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 AGDO: MARCIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS DA PAZ PERDIGÃO OAB/RJ-114103 ADVOGADO: BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGÃO OAB/RJ-235820 Relator: DES. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO TÉCNICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial contábil em fase de cumprimento de sentença, fixando saldo remanescente em desfavor da parte recorrente. 2. A parte recorrente alegou que apresentou impugnação ao laudo pericial dentro do prazo legal, acompanhada de parecer de assistente técnico, e que não houve manifestação do perito sobre os questionamentos apresentados, configurando cerceamento de defesa. 3. O juízo de origem homologou os cálculos periciais antes de oportunizar ao perito a resposta à impugnação técnica apresentada tempestivamente pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a homologação do laudo pericial contábil, sem prévia manifestação do perito sobre a impugnação técnica apresentada tempestivamente pela parte, configura cerceamento de defesa e nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 477, § 1º, do CPC assegura às partes o direito de se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias, bem como de apresentar impugnação técnica. 6. A homologação do laudo pericial antes da manifestação do perito sobre a impugnação apresentada tempestivamente viola o contraditório e a ampla defesa. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a ausência de resposta do perito à impugnação técnica apresentada tempestivamente enseja nulidade do processo a partir do ato viciado. 8. Impõe-se a intimação do perito para que responda, de forma fundamentada, ao parecer do assistente técnico apresentado pela parte recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para determinar que o perito do juízo seja intimado a responder à impugnação técnica apresentada ao laudo pericial. Tese de julgamento: "1. A homologação de laudo pericial contábil, sem prévia manifestação do perito sobre impugnação técnica apresentada tempestivamente pela parte, configura cerceamento de defesa e nulidade processual. 2. É obrigatória a intimação do perito para responder, de forma fundamentada, aos questionamentos técnicos apresentados pelas partes no prazo legal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 477, § 1º; CPC, art. 932, IV, "a" e "b", e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.944.696/AM, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2022, DJe 03/10/2022; TJ/RJ, agravos de instrumento nº 0100067-94.2025.8.19.0000, j. 14/05/2026; nº 0108854-15.2025.8.19.0000, j. 24/03/2026; nº 0076515-03.2025.8.19.0000, j. 27/10/2025.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BRADESCO SAUDE S A
Réu MARCIO FERREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGÃO
OAB: 235820/RJ
MARCOS DA PAZ PERDIGÃO
OAB: 114103/RJ
RICARDO SILVA MACHADO
OAB: 109265/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043686-32.2026.8.19.0000 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0079627-60.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00539505 AGTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 AGDO: MARCIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS DA PAZ PERDIGÃO OAB/RJ-114103 ADVOGADO: BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGÃO OAB/RJ-235820 Relator: DES. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO TÉCNICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial contábil em fase de cumprimento de sentença, fixando saldo remanescente em desfavor da parte recorrente. 2. A parte recorrente alegou que apresentou impugnação ao laudo pericial dentro do prazo legal, acompanhada de parecer de assistente técnico, e que não houve manifestação do perito sobre os questionamentos apresentados, configurando cerceamento de defesa. 3. O juízo de origem homologou os cálculos periciais antes de oportunizar ao perito a resposta à impugnação técnica apresentada tempestivamente pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a homologação do laudo pericial contábil, sem prévia manifestação do perito sobre a impugnação técnica apresentada tempestivamente pela parte, configura cerceamento de defesa e nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 477, § 1º, do CPC assegura às partes o direito de se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias, bem como de apresentar impugnação técnica. 6. A homologação do laudo pericial antes da manifestação do perito sobre a impugnação apresentada tempestivamente viola o contraditório e a ampla defesa. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a ausência de resposta do perito à impugnação técnica apresentada tempestivamente enseja nulidade do processo a partir do ato viciado. 8. Impõe-se a intimação do perito para que responda, de forma fundamentada, ao parecer do assistente técnico apresentado pela parte recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para determinar que o perito do juízo seja intimado a responder à impugnação técnica apresentada ao laudo pericial. Tese de julgamento: "1. A homologação de laudo pericial contábil, sem prévia manifestação do perito sobre impugnação técnica apresentada tempestivamente pela parte, configura cerceamento de defesa e nulidade processual. 2. É obrigatória a intimação do perito para responder, de forma fundamentada, aos questionamentos técnicos apresentados pelas partes no prazo legal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 477, § 1º; CPC, art. 932, IV, "a" e "b", e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.944.696/AM, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2022, DJe 03/10/2022; TJ/RJ, agravos de instrumento nº 0100067-94.2025.8.19.0000, j. 14/05/2026; nº 0108854-15.2025.8.19.0000, j. 24/03/2026; nº 0076515-03.2025.8.19.0000, j. 27/10/2025.