Detalhe do processo

0043479-55.2022.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito e a manifestação da parte ré em id. 472/476, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte ré, acerca dos esclarecimentos do perito, tendo em vista se tratar de quesitos de esclarecimento (Art. 477, § 2º, CPC), focados em pontos obscuros ou contraditórios, e não para inovar o objeto da perícia. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo e os esclarecimentos do perito foram elaborados com observância aos ditames legais, HOMOLOGO o laudo pericial produzido e dou por encerrada a fase probatória. Intimem-se. Preclusa a presente, encaminhe-se ao Grupo de Sentenças, eis que o processo encontra-se pronto para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA JUSTINA DA SILVA DOMINGOS

Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA PARTICIPAÇÕES S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDVAN BORGES CARDOSO

OAB: 77015/RJ

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 136828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito e a manifestação da parte ré em id. 472/476, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte ré, acerca dos esclarecimentos do perito, tendo em vista se tratar de quesitos de esclarecimento (Art. 477, § 2º, CPC), focados em pontos obscuros ou contraditórios, e não para inovar o objeto da perícia. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo e os esclarecimentos do perito foram elaborados com observância aos ditames legais, HOMOLOGO o laudo pericial produzido e dou por encerrada a fase probatória. Intimem-se. Preclusa a presente, encaminhe-se ao Grupo de Sentenças, eis que o processo encontra-se pronto para julgamento.