0043479-55.2022.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito e a manifestação da parte ré em id. 472/476, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte ré, acerca dos esclarecimentos do perito, tendo em vista se tratar de quesitos de esclarecimento (Art. 477, § 2º, CPC), focados em pontos obscuros ou contraditórios, e não para inovar o objeto da perícia. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo e os esclarecimentos do perito foram elaborados com observância aos ditames legais, HOMOLOGO o laudo pericial produzido e dou por encerrada a fase probatória. Intimem-se. Preclusa a presente, encaminhe-se ao Grupo de Sentenças, eis que o processo encontra-se pronto para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA JUSTINA DA SILVA DOMINGOS
Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA PARTICIPAÇÕES S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDVAN BORGES CARDOSO
OAB: 77015/RJ
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito e a manifestação da parte ré em id. 472/476, esclareço que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo Juízo, goza de presunção de veracidade, sendo certo que, não havendo prova capaz de elidir o seu teor conclusivo, deve ser considerado correto, e por conseguinte, homologado pelo Juízo. No caso em tela, não há como acatar a impugnação apresentada pela parte ré, acerca dos esclarecimentos do perito, tendo em vista se tratar de quesitos de esclarecimento (Art. 477, § 2º, CPC), focados em pontos obscuros ou contraditórios, e não para inovar o objeto da perícia. Diante do exposto, tendo em vista que o laudo e os esclarecimentos do perito foram elaborados com observância aos ditames legais, HOMOLOGO o laudo pericial produzido e dou por encerrada a fase probatória. Intimem-se. Preclusa a presente, encaminhe-se ao Grupo de Sentenças, eis que o processo encontra-se pronto para julgamento.