0043384-50.2017.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação do Ministério Público à fl. 395, intimem-se as partes para que, no prazo legal, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada. A prova documental deverá ser apresentada desde logo, sob pena de preclusão. Eventual requerimento de produção de prova oral deverá indicar as testemunhas a serem ouvidas e os fatos controvertidos que se pretende demonstrar com seus depoimentos. Na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá especificar sua modalidade, apresentar os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico, se houver. Caso requeira a inversão do ônus da prova, a parte deverá indicar expressamente os fatos controvertidos sobre os quais pretende a incidência da medida, apresentando a devida fundamentação. Após, vistas ao MP e venham os autos conclusos para decisão de saneamento.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DIEGO ALVES VIEIRA
Autor GABRIEL ALVES VIEIRA
Autor ISABELE CRISTINA ALVES VIEIRA
Réu MBM SEGURADORA SA
Autor NATALIA ALVES VIEIRA
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Réu SIGA EM FRENTE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CLAUDIO CORREA
OAB: 154295/RJ
PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA
OAB: 155834/RJ
INGRID DE SOUZA RAPOSO
OAB: 211430/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Considerando a manifestação do Ministério Público à fl. 395, intimem-se as partes para que, no prazo legal, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada. A prova documental deverá ser apresentada desde logo, sob pena de preclusão. Eventual requerimento de produção de prova oral deverá indicar as testemunhas a serem ouvidas e os fatos controvertidos que se pretende demonstrar com seus depoimentos. Na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá especificar sua modalidade, apresentar os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico, se houver. Caso requeira a inversão do ônus da prova, a parte deverá indicar expressamente os fatos controvertidos sobre os quais pretende a incidência da medida, apresentando a devida fundamentação. Após, vistas ao MP e venham os autos conclusos para decisão de saneamento.