Detalhe do processo

0043384-50.2017.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação do Ministério Público à fl. 395, intimem-se as partes para que, no prazo legal, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada. A prova documental deverá ser apresentada desde logo, sob pena de preclusão. Eventual requerimento de produção de prova oral deverá indicar as testemunhas a serem ouvidas e os fatos controvertidos que se pretende demonstrar com seus depoimentos. Na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá especificar sua modalidade, apresentar os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico, se houver. Caso requeira a inversão do ônus da prova, a parte deverá indicar expressamente os fatos controvertidos sobre os quais pretende a incidência da medida, apresentando a devida fundamentação. Após, vistas ao MP e venham os autos conclusos para decisão de saneamento.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO ALVES VIEIRA

Autor GABRIEL ALVES VIEIRA

Autor ISABELE CRISTINA ALVES VIEIRA

Réu MBM SEGURADORA SA

Autor NATALIA ALVES VIEIRA

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Réu SIGA EM FRENTE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CLAUDIO CORREA

OAB: 154295/RJ

PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA

OAB: 155834/RJ

INGRID DE SOUZA RAPOSO

OAB: 211430/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Considerando a manifestação do Ministério Público à fl. 395, intimem-se as partes para que, no prazo legal, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada. A prova documental deverá ser apresentada desde logo, sob pena de preclusão. Eventual requerimento de produção de prova oral deverá indicar as testemunhas a serem ouvidas e os fatos controvertidos que se pretende demonstrar com seus depoimentos. Na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá especificar sua modalidade, apresentar os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico, se houver. Caso requeira a inversão do ônus da prova, a parte deverá indicar expressamente os fatos controvertidos sobre os quais pretende a incidência da medida, apresentando a devida fundamentação. Após, vistas ao MP e venham os autos conclusos para decisão de saneamento.