0043307-44.2015.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em melhor análise aos autos, foi afastada, pelo STJ, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, conforme fls. 1.293/1.310, pelo que subsiste tão somente a obrigação de fazer (efetuar os pequenos reparos indicados no laudo pericial homologado, especialmente na área da churrasqueira - fls. 847, item c). Considerando que o réu não cumpriu a obrigação imposta na sentença, venha orçamento pelo autor, no prazo de 30 dias para os reparos determinados. Advirto ao réu que a reiteração da alegação acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação será entendida como litigância de má fé com imposição de multa, uma vez que tal questão já foi objeto de análise e a insatisfação, pelo réu, com o decidido, deveria se dar na forma da legislação processual vigente e no prazo legal e não por meio de reiteradas manifestações desprovidas de qualquer prova. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Réu CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS CRETA LTDA
Autor RAPHAEL BARRADAS FRAZÃO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE
OAB: 26669/RJ
FLÁVIA RODRIGUES DE ANDRADE
OAB: 111045/RJ
THIAGO VENTURA DA SILVA
OAB: 203739/RJ
LUIS CESAR KILSON CORTES
OAB: 164951/RJ
VIVIAN MORAIS HERMES ZUQUIM DE CARVALHO
OAB: 125450/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Em melhor análise aos autos, foi afastada, pelo STJ, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, conforme fls. 1.293/1.310, pelo que subsiste tão somente a obrigação de fazer (efetuar os pequenos reparos indicados no laudo pericial homologado, especialmente na área da churrasqueira - fls. 847, item c). Considerando que o réu não cumpriu a obrigação imposta na sentença, venha orçamento pelo autor, no prazo de 30 dias para os reparos determinados. Advirto ao réu que a reiteração da alegação acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação será entendida como litigância de má fé com imposição de multa, uma vez que tal questão já foi objeto de análise e a insatisfação, pelo réu, com o decidido, deveria se dar na forma da legislação processual vigente e no prazo legal e não por meio de reiteradas manifestações desprovidas de qualquer prova. Intimem-se.