Detalhe do processo

0043270-46.2015.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0043270-46.2015.8.26.0100/SP EXEQUENTE : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ADVOGADO(A) : FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB SP382481) EXECUTADO : Z-VINTE E TRES AUTO POSTO LTDA. ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : MAURICIO IANNI ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : VALERIA MOREIRA SALES IANNI ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : CHRISTIANNE IANNI ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : ZAP-Z ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) INTERESSADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS INTERESSADO : RUAN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE NOVAES INTERESSADO : MARLY CARMONA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 659.1 : antes de apreciar o pedido de alienação dos imóveis penhorados nos autos (objeto das matrículas nº 102.403 do 14º CRI de São Paulo/SP, nº 108.003 do 14º CRI de São Paulo/SP e nº 21.129 do 11º CRI de São Paulo/SP), aguarde-se a estabilização da decisão do evento 603.1 , integrada pela decisão do evento 621.1 , que homologou o laudo pericial de avaliação dos bens, haja vista a interposição de agravo com pedido de efeito suspensivo ainda não apreciado (AI 40887864420268260000). Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia : No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente , da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo , ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil .
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T BANCO INTER S.A

Réu CHRISTIANNE IANNI

T MARLY CARMONA

Réu MAURICIO IANNI

T RUAN PARTICIPACOES LTDA

Réu VALERIA MOREIRA SALES IANNI

Autor VIBRA ENERGIA S.A

Réu Z-VINTE E TRES AUTO POSTO LTDA.

Réu ZAP-Z ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANE NOVAES

OAB: 136064/SP

MARCIO PEREZ DE REZENDE

OAB: 77460/SP

FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS

OAB: 382481/SP

FERNANDO DENIS MARTINS

OAB: 182424/SP

JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI

OAB: 216376/SP

ELIAN JOSE FERES ROMAN

OAB: 78156/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0043270-46.2015.8.26.0100/SP EXEQUENTE : VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ADVOGADO(A) : FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB SP382481) EXECUTADO : Z-VINTE E TRES AUTO POSTO LTDA. ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : MAURICIO IANNI ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : VALERIA MOREIRA SALES IANNI ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : CHRISTIANNE IANNI ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) EXECUTADO : ZAP-Z ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB SP078156) INTERESSADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS INTERESSADO : RUAN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE NOVAES INTERESSADO : MARLY CARMONA ADVOGADO(A) : JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 659.1 : antes de apreciar o pedido de alienação dos imóveis penhorados nos autos (objeto das matrículas nº 102.403 do 14º CRI de São Paulo/SP, nº 108.003 do 14º CRI de São Paulo/SP e nº 21.129 do 11º CRI de São Paulo/SP), aguarde-se a estabilização da decisão do evento 603.1 , integrada pela decisão do evento 621.1 , que homologou o laudo pericial de avaliação dos bens, haja vista a interposição de agravo com pedido de efeito suspensivo ainda não apreciado (AI 40887864420268260000). Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia : No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente , da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo , ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil .