0043081-75.2024.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0043081-75.2024.8.16.0021 Processo: 0043081-75.2024.8.16.0021 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Desvio de Função Valor da Causa: R$25.723.040,72 Autor(s): SISMUVEL – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – PARANÁ Réu(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Considerando o petitório do evento 133.1, remetam-se os autos à Sra. Perita para manifestação e eventuais complementações pertinentes. 2. Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação. 3. Não havendo insurgências contra o laudo pericial, deve a parte autora informar se subsiste o interesse na produção de prova oral (evento 40.1). 3.1. Havendo interesse, a prova oral consistirá na inquirição das testemunhas que forem oportunamente arroladas, advertindo-se que o rol respectivo deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto nos artigos 357, §6º e 450, ambos do Código de Processo Civil. 3.2. A intimação das testemunhas arroladas será feita pelo próprio advogado da parte, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, salvo necessidade de intimação nos moldes do §4º, III, do mesmo dispositivo, o que deverá ser informado e requerido. 3.3. Na mesma oportunidade, devem as partes se manifestar sobre a modalidade de audiência a ser realizada, sendo possível sua realização, além da formatação presencial, de forma telepresencial ou semipresencial. Prazo comum: 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. - EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL
Réu MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR
Autor SISMUVEL SINDICATO DOS SERVIDORES PúBLICOS DO MUNICíPIO DE CASCAVEL PARANá
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HUREN
OAB: 54555/PR
VITOR QUEIROZ COSECHEN
OAB: 83825/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0043081-75.2024.8.16.0021 Processo: 0043081-75.2024.8.16.0021 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Desvio de Função Valor da Causa: R$25.723.040,72 Autor(s): SISMUVEL – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – PARANÁ Réu(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Considerando o petitório do evento 133.1, remetam-se os autos à Sra. Perita para manifestação e eventuais complementações pertinentes. 2. Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação. 3. Não havendo insurgências contra o laudo pericial, deve a parte autora informar se subsiste o interesse na produção de prova oral (evento 40.1). 3.1. Havendo interesse, a prova oral consistirá na inquirição das testemunhas que forem oportunamente arroladas, advertindo-se que o rol respectivo deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto nos artigos 357, §6º e 450, ambos do Código de Processo Civil. 3.2. A intimação das testemunhas arroladas será feita pelo próprio advogado da parte, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, salvo necessidade de intimação nos moldes do §4º, III, do mesmo dispositivo, o que deverá ser informado e requerido. 3.3. Na mesma oportunidade, devem as partes se manifestar sobre a modalidade de audiência a ser realizada, sendo possível sua realização, além da formatação presencial, de forma telepresencial ou semipresencial. Prazo comum: 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. - EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito