Detalhe do processo

0042848-98.2017.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
As impugnações/ manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, não há razões para as sucessivas impugnações. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, dou por encerrada a prova técnica. Venham em alegações finais.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARY PEREIRA DA ROCHA

Réu GÁS NATURAL FENOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES

OAB: 142517/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA

OAB: 86093/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

As impugnações/ manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, não há razões para as sucessivas impugnações. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, dou por encerrada a prova técnica. Venham em alegações finais.