Detalhe do processo

0042426-76.2024.8.16.0030

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0042426-76.2024.8.16.0030 Processo: 0042426-76.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.881,44 Autor(s): MARIA DO CARMO SIMÕES Réu(s): BANCO BMG S.A I. Em atenção ao disposto no art. 432, in fine, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial. Para perícia nomeio o Grafotécnico Perito Sra. Aliny Silva dos Santos Baltokoski Nowak, através do Cadastro de Auxiliares da Justiça, endereço eletrônico “alinysantospim@gmail.com”, para atuar sob a fé e compromisso do seu grau. Intime-se, preferencialmente via Projudi. É quesito do Juízo, que deverá ser encaminhado à expert em conjunto com eventuais quesitos formulados pelas partes, o seguinte: 1. Se a assinatura aposta no contrato do evento 30.6 partiu do punho da autora. II. Sr. Escrivão: a. Intimem-se as partes acerca da designação do perito, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem quesitos, e indiquem assistentes técnicos (art. 465, §1º, do Código de Processo Civil), bem como para que o requerido proceda ao depósito da via original do documento do evento 30.6 em Cartório, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil; b. Apresentada a via original do documento, com ou sem quesitos, intime-se o senhor perito para que diga se aceita a nomeação e, em caso positivo, para orçar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do Código de Processo Civil); Caso não seja apresentado o documento, retornem os autos conclusos para apreciação. c. Orçados os honorários, intimem-se as partes (art. 465, §3º do Código de Processo Civil); Havendo discordância, venham conclusos para arbitramento. d. Ao requerido incumbe o ônus de arcar com a perícia (art. 429, inciso II do Código de Processo Civil); e. Em seguida, deverá o perito a dar início à produção da prova, devendo o Sr. Perito informar a data da realização da perícia, a fim de viabilizar o acompanhamento dos assistentes técnicos, na forma do art. 466, §2º do Código de Processo Civil. f. Informada a data e o local, intimem-se as partes (art. 474 do Código de Processo Civil). III. A entrega do laudo pericial deverá efetivar-se em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIA DO CARMO SIMõES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORDY ROBERT BUSTAMANTE

OAB: 92298/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 27769/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0042426-76.2024.8.16.0030 Processo: 0042426-76.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.881,44 Autor(s): MARIA DO CARMO SIMÕES Réu(s): BANCO BMG S.A I. Em atenção ao disposto no art. 432, in fine, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial. Para perícia nomeio o Grafotécnico Perito Sra. Aliny Silva dos Santos Baltokoski Nowak, através do Cadastro de Auxiliares da Justiça, endereço eletrônico “alinysantospim@gmail.com”, para atuar sob a fé e compromisso do seu grau. Intime-se, preferencialmente via Projudi. É quesito do Juízo, que deverá ser encaminhado à expert em conjunto com eventuais quesitos formulados pelas partes, o seguinte: 1. Se a assinatura aposta no contrato do evento 30.6 partiu do punho da autora. II. Sr. Escrivão: a. Intimem-se as partes acerca da designação do perito, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem quesitos, e indiquem assistentes técnicos (art. 465, §1º, do Código de Processo Civil), bem como para que o requerido proceda ao depósito da via original do documento do evento 30.6 em Cartório, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil; b. Apresentada a via original do documento, com ou sem quesitos, intime-se o senhor perito para que diga se aceita a nomeação e, em caso positivo, para orçar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do Código de Processo Civil); Caso não seja apresentado o documento, retornem os autos conclusos para apreciação. c. Orçados os honorários, intimem-se as partes (art. 465, §3º do Código de Processo Civil); Havendo discordância, venham conclusos para arbitramento. d. Ao requerido incumbe o ônus de arcar com a perícia (art. 429, inciso II do Código de Processo Civil); e. Em seguida, deverá o perito a dar início à produção da prova, devendo o Sr. Perito informar a data da realização da perícia, a fim de viabilizar o acompanhamento dos assistentes técnicos, na forma do art. 466, §2º do Código de Processo Civil. f. Informada a data e o local, intimem-se as partes (art. 474 do Código de Processo Civil). III. A entrega do laudo pericial deverá efetivar-se em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito