Detalhe do processo

0042238-96.2018.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a determinação exarada pelo Acórdão de fls. 535/546 para a designação de nova perícia, nomeio perito médico cirurgião geral o Dr. Anibal da Torre Bogossian (secretariasclinicabogossian@gmail.com), observadas as regras do artigo 156 do CPC, ficando intimadas as partes para fins do art. 465, § 1º do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Aceito o encargo e não havendo discordância quanto aos honorários pretendidos pelo perito, intimem-se para depósito, no prazo de 15 dias. Caso haja alguma discordância, intime-se o perito para manifestação, vindo conclusos os autos em seguida para fins do art. 465, § 3º do CPC, seguindo-se, então, a intimação para depósito. Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, notadamente o dispositivo do Acórdão (fl. 546), devendo vir aos autos no prazo máximo de 45 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu MUNICÍPIO DE NITERÓI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA CARLA CINTRA ARAUJO GUEDES BARBOSA LEPSCH

OAB: 155684/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Tendo em vista a determinação exarada pelo Acórdão de fls. 535/546 para a designação de nova perícia, nomeio perito médico cirurgião geral o Dr. Anibal da Torre Bogossian (secretariasclinicabogossian@gmail.com), observadas as regras do artigo 156 do CPC, ficando intimadas as partes para fins do art. 465, § 1º do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Aceito o encargo e não havendo discordância quanto aos honorários pretendidos pelo perito, intimem-se para depósito, no prazo de 15 dias. Caso haja alguma discordância, intime-se o perito para manifestação, vindo conclusos os autos em seguida para fins do art. 465, § 3º do CPC, seguindo-se, então, a intimação para depósito. Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, notadamente o dispositivo do Acórdão (fl. 546), devendo vir aos autos no prazo máximo de 45 dias. Intimem-se.