0042238-96.2018.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a determinação exarada pelo Acórdão de fls. 535/546 para a designação de nova perícia, nomeio perito médico cirurgião geral o Dr. Anibal da Torre Bogossian (secretariasclinicabogossian@gmail.com), observadas as regras do artigo 156 do CPC, ficando intimadas as partes para fins do art. 465, § 1º do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Aceito o encargo e não havendo discordância quanto aos honorários pretendidos pelo perito, intimem-se para depósito, no prazo de 15 dias. Caso haja alguma discordância, intime-se o perito para manifestação, vindo conclusos os autos em seguida para fins do art. 465, § 3º do CPC, seguindo-se, então, a intimação para depósito. Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, notadamente o dispositivo do Acórdão (fl. 546), devendo vir aos autos no prazo máximo de 45 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu MUNICÍPIO DE NITERÓI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA CARLA CINTRA ARAUJO GUEDES BARBOSA LEPSCH
OAB: 155684/RJ
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Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Tendo em vista a determinação exarada pelo Acórdão de fls. 535/546 para a designação de nova perícia, nomeio perito médico cirurgião geral o Dr. Anibal da Torre Bogossian (secretariasclinicabogossian@gmail.com), observadas as regras do artigo 156 do CPC, ficando intimadas as partes para fins do art. 465, § 1º do CPC. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias. Aceito o encargo e não havendo discordância quanto aos honorários pretendidos pelo perito, intimem-se para depósito, no prazo de 15 dias. Caso haja alguma discordância, intime-se o perito para manifestação, vindo conclusos os autos em seguida para fins do art. 465, § 3º do CPC, seguindo-se, então, a intimação para depósito. Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, notadamente o dispositivo do Acórdão (fl. 546), devendo vir aos autos no prazo máximo de 45 dias. Intimem-se.