Detalhe do processo

0042135-90.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível de Londrina
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0042135-90.2025.8.16.0014 Processo: 0042135-90.2025.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): CLEIDE DE OLIVEIRA Requerido(s): NATÁLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Arbitro o valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. O valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) está em conformidade com a Resolução CNJ nº 232/2016 (art. 2º, §§ 4º e 5º), que autoriza majoração justificada em relação à tabela referencial, ademais, o valor encontra-se abaixo do limite máximo indicado pela própria Procuradoria do Estado como passível de assunção pelo ente público. (seq. 75.2). Somente será pago ao final do processo, após a prolação de sentença e seu trânsito em julgado. CIENTIFIQUE-SE o Estado do Paraná. Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEIDE DE OLIVEIRA

T ESTADO DO PARANá

Réu NATáLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA GONÇALVES ANDRÉ

OAB: 44249/PR

JESSYCA LUANA BARON

OAB: 129740/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0042135-90.2025.8.16.0014 Processo: 0042135-90.2025.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): CLEIDE DE OLIVEIRA Requerido(s): NATÁLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Arbitro o valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. O valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) está em conformidade com a Resolução CNJ nº 232/2016 (art. 2º, §§ 4º e 5º), que autoriza majoração justificada em relação à tabela referencial, ademais, o valor encontra-se abaixo do limite máximo indicado pela própria Procuradoria do Estado como passível de assunção pelo ente público. (seq. 75.2). Somente será pago ao final do processo, após a prolação de sentença e seu trânsito em julgado. CIENTIFIQUE-SE o Estado do Paraná. Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito