0042135-90.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0042135-90.2025.8.16.0014 Processo: 0042135-90.2025.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): CLEIDE DE OLIVEIRA Requerido(s): NATÁLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Arbitro o valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. O valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) está em conformidade com a Resolução CNJ nº 232/2016 (art. 2º, §§ 4º e 5º), que autoriza majoração justificada em relação à tabela referencial, ademais, o valor encontra-se abaixo do limite máximo indicado pela própria Procuradoria do Estado como passível de assunção pelo ente público. (seq. 75.2). Somente será pago ao final do processo, após a prolação de sentença e seu trânsito em julgado. CIENTIFIQUE-SE o Estado do Paraná. Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEIDE DE OLIVEIRA
T ESTADO DO PARANá
Réu NATáLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA GONÇALVES ANDRÉ
OAB: 44249/PR
JESSYCA LUANA BARON
OAB: 129740/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0042135-90.2025.8.16.0014 Processo: 0042135-90.2025.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): CLEIDE DE OLIVEIRA Requerido(s): NATÁLIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Arbitro o valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. O valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seissentos e cinquenta reais) está em conformidade com a Resolução CNJ nº 232/2016 (art. 2º, §§ 4º e 5º), que autoriza majoração justificada em relação à tabela referencial, ademais, o valor encontra-se abaixo do limite máximo indicado pela própria Procuradoria do Estado como passível de assunção pelo ente público. (seq. 75.2). Somente será pago ao final do processo, após a prolação de sentença e seu trânsito em julgado. CIENTIFIQUE-SE o Estado do Paraná. Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito