0041886-48.2009.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
- Classe
- Promessa de Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0041886-48.2009.8.26.0071 (071.01.2009.041886) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Genezio Manoel de França - - Marcia Raquel Honorio de Assis - Fls. 913/926: embora tenha sido apresentado o laudo pericial contábil, verifica-se que a executada formulou impugnações técnicas específicas quanto aos critérios adotados pelo expert, sustentando, em síntese, equívocos na atualização das parcelas, na base de cálculo da multa contratual e ausência de memória discriminada dos cálculos apresentados Considerando que referidas questões demandam esclarecimentos técnicos e que ainda não houve manifestação complementar do perito acerca das insurgências formuladas, mostra-se recomendável a complementação da prova pericial antes da apreciação definitiva do laudo. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça os pontos suscitados pela executada, indicando os critérios adotados na elaboração do laudo e se as alegações apresentadas alteram, ou não, o resultado apurado. Com a juntada dos esclarecimentos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE BAURU
Réu GENEZIO MANOEL DE FRANçA
Réu MARCIA RAQUEL HONORIO DE ASSIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE CREPALDI ORZAM
OAB: 205243/SP
RENATO BUENO DE MELLO
OAB: 213299/SP
MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE
OAB: 325967/SP
WILLIAM ROGER NEME
OAB: 207370/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0041886-48.2009.8.26.0071 (071.01.2009.041886) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Genezio Manoel de França - - Marcia Raquel Honorio de Assis - Fls. 913/926: embora tenha sido apresentado o laudo pericial contábil, verifica-se que a executada formulou impugnações técnicas específicas quanto aos critérios adotados pelo expert, sustentando, em síntese, equívocos na atualização das parcelas, na base de cálculo da multa contratual e ausência de memória discriminada dos cálculos apresentados Considerando que referidas questões demandam esclarecimentos técnicos e que ainda não houve manifestação complementar do perito acerca das insurgências formuladas, mostra-se recomendável a complementação da prova pericial antes da apreciação definitiva do laudo. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça os pontos suscitados pela executada, indicando os critérios adotados na elaboração do laudo e se as alegações apresentadas alteram, ou não, o resultado apurado. Com a juntada dos esclarecimentos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP)