0041667-28.2018.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos etc. Considerando o trabalho realizado pelo Curador, além das despesas para efetivação do referido trabalho que ultrapassa a mera administração do benefício do curatelado, como bem observou a Curadoria Especial (fl. 644) e o Ministério Público (fl. 653) e como se vê dos documentos de fls. 599/620, resta claro a necessidade de fixação de honorários, a fim de viabilizar o exercício do encargo. Ante o exposto, fixo os honorários do curador provisório em 10% (dez por cento) dos rendimentos do curatelado (fl. 431), percentual esse que não prejudicará o atendimento de suas necessidades específicas. Considerando que já realizada audiência de impressão pessoal (fls. 80/81), laudo pericial confeccionado (fls. 229/231) e estudo social apresentado (fls. 296/299), ao Ministério Público para parecer final. Com a manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AXEL GUSTAVO GOMES DE ALMEIDA.
Réu CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
JOSÉ CARLOS MENDES MOREIRA XAVIER
OAB: 134192/RJ
CRISTINA LIMA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
OAB: 71258/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos etc. Considerando o trabalho realizado pelo Curador, além das despesas para efetivação do referido trabalho que ultrapassa a mera administração do benefício do curatelado, como bem observou a Curadoria Especial (fl. 644) e o Ministério Público (fl. 653) e como se vê dos documentos de fls. 599/620, resta claro a necessidade de fixação de honorários, a fim de viabilizar o exercício do encargo. Ante o exposto, fixo os honorários do curador provisório em 10% (dez por cento) dos rendimentos do curatelado (fl. 431), percentual esse que não prejudicará o atendimento de suas necessidades específicas. Considerando que já realizada audiência de impressão pessoal (fls. 80/81), laudo pericial confeccionado (fls. 229/231) e estudo social apresentado (fls. 296/299), ao Ministério Público para parecer final. Com a manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.