Detalhe do processo

0041667-28.2018.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara de Família
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos etc. Considerando o trabalho realizado pelo Curador, além das despesas para efetivação do referido trabalho que ultrapassa a mera administração do benefício do curatelado, como bem observou a Curadoria Especial (fl. 644) e o Ministério Público (fl. 653) e como se vê dos documentos de fls. 599/620, resta claro a necessidade de fixação de honorários, a fim de viabilizar o exercício do encargo. Ante o exposto, fixo os honorários do curador provisório em 10% (dez por cento) dos rendimentos do curatelado (fl. 431), percentual esse que não prejudicará o atendimento de suas necessidades específicas. Considerando que já realizada audiência de impressão pessoal (fls. 80/81), laudo pericial confeccionado (fls. 229/231) e estudo social apresentado (fls. 296/299), ao Ministério Público para parecer final. Com a manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AXEL GUSTAVO GOMES DE ALMEIDA.

Réu CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

JOSÉ CARLOS MENDES MOREIRA XAVIER

OAB: 134192/RJ

CRISTINA LIMA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

OAB: 71258/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos etc. Considerando o trabalho realizado pelo Curador, além das despesas para efetivação do referido trabalho que ultrapassa a mera administração do benefício do curatelado, como bem observou a Curadoria Especial (fl. 644) e o Ministério Público (fl. 653) e como se vê dos documentos de fls. 599/620, resta claro a necessidade de fixação de honorários, a fim de viabilizar o exercício do encargo. Ante o exposto, fixo os honorários do curador provisório em 10% (dez por cento) dos rendimentos do curatelado (fl. 431), percentual esse que não prejudicará o atendimento de suas necessidades específicas. Considerando que já realizada audiência de impressão pessoal (fls. 80/81), laudo pericial confeccionado (fls. 229/231) e estudo social apresentado (fls. 296/299), ao Ministério Público para parecer final. Com a manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.