Detalhe do processo

0041221-02.2024.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Processo: 0041221-02.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.474,60 Autor(s): lurdes ayres lapola Réu(s): ARENA M10 ESPORTES LTDA LUIS CARLOS KRIZIZANOVSKI 1. Defiro a produção de prova pericial, nos termos requeridos no mov. 72.1. 1.1. Para sua realização nomeio como perito engenheiro civil Sr. KAYQUE HENRIQUE LINDARTEVIZE, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR. 1.2. Intimem-se as partes para, querendo, em 15 dias, apresentar quesitos, bem como, dentro do mesmo prazo, indicar assistente técnico nos termos do artigo 465, §1º, I e II, CPC. 1.3. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita a nomeação e apresente proposta de honorários. 1.4. Em havendo aceitação da nomeação, e não havendo impugnação quanto ao valor da proposta de honorários apresentada, intime-se a parte Ré para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito correspondente a verba honorária pericial, uma vez que requereu a realização da presente prova, com fulcro no art. 95 do CPC. 1.5. Com o depósito dos honorários periciais, o Sr. Perito será intimado para dar início aos trabalhos periciais, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias, devendo intimar as partes da data e local em que será realizada a perícia, nos termos do art. 474, CPC. 1.6. Sobrevindo o laudo pericial, digam as partes sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O cabimento e a necessidade da produção de prova oral são analisados após a conclusão da prova pericial. 3. O deferimento de eventual prova documental suplementar estará restrito ao disposto no art. 435, CPC. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ARENA M10 ESPORTES LTDA

Réu LUIS CARLOS KRIZIZANOVSKI

Autor LURDES AYRES LAPOLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA GABRIELLE GARCIA

OAB: 100156/PR

THAIS SOUZA DE GODOI

OAB: 85827/PR

LAÍS PAGNONCELLI

OAB: 106749/PR

DOUGLAS RANGEL DA ROCHA

OAB: 70471/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Processo: 0041221-02.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.474,60 Autor(s): lurdes ayres lapola Réu(s): ARENA M10 ESPORTES LTDA LUIS CARLOS KRIZIZANOVSKI 1. Defiro a produção de prova pericial, nos termos requeridos no mov. 72.1. 1.1. Para sua realização nomeio como perito engenheiro civil Sr. KAYQUE HENRIQUE LINDARTEVIZE, devidamente cadastrado no CAJU/TJPR. 1.2. Intimem-se as partes para, querendo, em 15 dias, apresentar quesitos, bem como, dentro do mesmo prazo, indicar assistente técnico nos termos do artigo 465, §1º, I e II, CPC. 1.3. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita a nomeação e apresente proposta de honorários. 1.4. Em havendo aceitação da nomeação, e não havendo impugnação quanto ao valor da proposta de honorários apresentada, intime-se a parte Ré para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito correspondente a verba honorária pericial, uma vez que requereu a realização da presente prova, com fulcro no art. 95 do CPC. 1.5. Com o depósito dos honorários periciais, o Sr. Perito será intimado para dar início aos trabalhos periciais, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias, devendo intimar as partes da data e local em que será realizada a perícia, nos termos do art. 474, CPC. 1.6. Sobrevindo o laudo pericial, digam as partes sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O cabimento e a necessidade da produção de prova oral são analisados após a conclusão da prova pericial. 3. O deferimento de eventual prova documental suplementar estará restrito ao disposto no art. 435, CPC. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito