0040926-35.2022.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Decisão saneadora de ID 147. Diante do teor de ID 282, nomeio como perito em substituição ROBERTO BARREIROS ANTUNES, CREA-RJ n.º 56.014-D, e-mail robertoantunes58@gmail.com. a) Fixo os honorários em R$ 6.484,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora e a prova foi requerida por esta, podendo se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. Intime- se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos, e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à perita para os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 dias, dando-se nova vista às partes demandantes. Por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL DOS SANTOS PEREIRA
Réu ELECTROLUX DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado16/07/2026
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO ALESSANDRO CLARINDO DOS SANTOS
OAB: 109091/RJ
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
OAB: 200863/SP
LAURA LINDROTH DE PAIVA
OAB: 75796/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Decisão saneadora de ID 147. Diante do teor de ID 282, nomeio como perito em substituição ROBERTO BARREIROS ANTUNES, CREA-RJ n.º 56.014-D, e-mail robertoantunes58@gmail.com. a) Fixo os honorários em R$ 6.484,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora e a prova foi requerida por esta, podendo se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. Intime- se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos, e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à perita para os esclarecimentos devidos, no prazo de 15 dias, dando-se nova vista às partes demandantes. Por fim, voltem conclusos.