0040840-89.2017.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Diante dos esclarecimentos prestados pela perita, homologo o laudo pericial, eis que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina. 2. Expeça-se mandado de pagamento para a perita se for o caso, ou oficie-se SEJUD. 3. Anote-se a nova denominação social da ré ESHO. 4. Tendo em vista o deferimento da prova testemunhal em fls. 262, intimem-se as partes para dizerem se ainda têm interesse em sua produção. Em caso positivo, venha aos autos rol devidamente atualizado no prazo de 5 dias para marcação de audiência, sob pena de preclusão. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL MARIO LIONI)
Autor LUCIENE GODOY DA SILVA
Réu MÔNICA AMARAL ALEVATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDILAINE DE SOUSA PEREIRA
OAB: 211125/RJ
LEONARDO RAMOS LUCIDI
OAB: 139581/RJ
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
BRUNO DE MOURA PIANÔR GUERRA
OAB: 174511/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Diante dos esclarecimentos prestados pela perita, homologo o laudo pericial, eis que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina. 2. Expeça-se mandado de pagamento para a perita se for o caso, ou oficie-se SEJUD. 3. Anote-se a nova denominação social da ré ESHO. 4. Tendo em vista o deferimento da prova testemunhal em fls. 262, intimem-se as partes para dizerem se ainda têm interesse em sua produção. Em caso positivo, venha aos autos rol devidamente atualizado no prazo de 5 dias para marcação de audiência, sob pena de preclusão. Cumpra-se.