Detalhe do processo

0040722-53.2012.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
REGISTROS PÚBLICOS
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0040722-53.2012.8.26.0100 - Usucapião - REGISTROS PÚBLICOS - MARIA DO CARMO DA SILVA e outros - Maria Cristina Venâncio e outro - Vistos. Defiro a inclusão de Maria Cristina Venâncio no polo ativo da demanda. Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual, da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo (artigos 4º, 6º e 139, inciso II, do Código de Processo Civil), impõe-se admitir o ingresso da ocupante da Casa 02 no polo ativo. O presente feito tramita desde 2012 e versa sobre a divisão fática e aquisição originária de frações de um mesmo lote urbano (matrícula nº 381.346 do 11º Registro de Imóveis da Capital), havendo inequívoca convergência de todas as partes quanto à composse e à necessidade de regularização integral do imóvel, de modo que a resolução conjunta é a única via apta a evitar a proliferação de novas ações judiciais.Proceda a serventia às devidas anotações no sistema informatizado para o cadastramento de Maria Cristina Venâncio como coautora. Presentes os requisitos legais e a declaração de hipossuficiência firmada, defiro a Maria Cristina Venâncio os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O laudo pericial anteriormente juntado (fls. 347/399) limitou-se a individualizar as Casas 01 e 03, deixando de contemplar a Casa 02 (ocupada pela coautora Maria Cristina) e a área remanescente atribuída à ré Jerozilina, além de não pormenorizar o regime das áreas comuns e servidões de passagem, conforme destacado pelo 11º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 525/531).Assim, determino a realização de perícia técnica complementar sobre a totalidade do lote de 250,00 m², com o objetivo de levantar e individualizar perfeitamente todas as unidades e espaços comuns, viabilizando o ingresso registral definitivo e a abertura das respectivas matrículas. Considerando que o perito anteriormente nomeado encontra-se suspenso no cadastro deste Tribunal, torno sem efeito as nomeações pretéritas e, para a realização dos trabalhos técnicos complementares, nomeio em substituição o Engenheiro Civil JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, perito de confiança deste Juízo. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Caso haja necessidade de levantamento topográfico a ser realizado por terceiro, o Senhor Perito deverá: a) justificar a necessidade da perícia topográfica, ainda que de maneira sucinta; b) esclarecer se o topógrafo em questão está habilitado no Portal Auxiliares da Justiça; e c) indicar se a área da perícia topográfica encerra área superior a 2.500 m², a fim de que este Juízo avalie a designação de perícia topográfica, observando a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 2.11 ou item 2.12). Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito, observando-se, para fins da Resolução nº 910/2023, os parâmetros expostos no item 9 da presente decisão. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 11. Individualizar e elaborar memoriais descritivos e plantas autônomas para cada uma das unidades habitacionais existentes no local: Casa 01 (ocupada por Maria do Carmo da Silva), Casa 02 (ocupada por Maria Cristina Venâncio), Casa 03 (ocupada por Benedito Caboclo da Silva e Maria Aparecida Bezerra da Silva) e Casa 04/imóvel originário (ocupado por Jerozilina Maria Teles de Lima); 12. Indicar as medidas perimetrais, área de terreno, área construída, ângulos internos e pontos de amarração em relação à via pública (Rua Dapoli) para cada uma das casas; 13. Delimitar e descrever minuciosamente o corredor de acesso/servidão de passagem e as eventuais áreas de lazer/serviço de uso comum, esclarecendo expressamente quais unidades se utilizam de tais passagens e se há viabilidade de atribuição de frações ideais sobre essas áreas comuns; 14. Confirmar quem são os atuais ocupantes de cada uma das edificações e há quanto tempo exercem a posse direta sobre as respectivas porções do terreno; 15. Informar se a soma das frações e áreas comuns coincide perfeitamente com a descrição tabular do lote maior (250,00 m²), sem avançar sobre imóveis lindeiros ou vias públicas. Intime-se. - ADV: HELENA GONCALVES DA SILVA (OAB 89172/SP), DANIELE MENDES MENEZES (OAB 519122/SP), FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP), FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP), FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DO CARMO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELE MENDES MENEZES

OAB: 519122/SP

FRANCISCO JUVINO DA COSTA

OAB: 312517/SP

HELENA GONCALVES DA SILVA

OAB: 89172/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0040722-53.2012.8.26.0100 - Usucapião - REGISTROS PÚBLICOS - MARIA DO CARMO DA SILVA e outros - Maria Cristina Venâncio e outro - Vistos. Defiro a inclusão de Maria Cristina Venâncio no polo ativo da demanda. Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual, da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo (artigos 4º, 6º e 139, inciso II, do Código de Processo Civil), impõe-se admitir o ingresso da ocupante da Casa 02 no polo ativo. O presente feito tramita desde 2012 e versa sobre a divisão fática e aquisição originária de frações de um mesmo lote urbano (matrícula nº 381.346 do 11º Registro de Imóveis da Capital), havendo inequívoca convergência de todas as partes quanto à composse e à necessidade de regularização integral do imóvel, de modo que a resolução conjunta é a única via apta a evitar a proliferação de novas ações judiciais.Proceda a serventia às devidas anotações no sistema informatizado para o cadastramento de Maria Cristina Venâncio como coautora. Presentes os requisitos legais e a declaração de hipossuficiência firmada, defiro a Maria Cristina Venâncio os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O laudo pericial anteriormente juntado (fls. 347/399) limitou-se a individualizar as Casas 01 e 03, deixando de contemplar a Casa 02 (ocupada pela coautora Maria Cristina) e a área remanescente atribuída à ré Jerozilina, além de não pormenorizar o regime das áreas comuns e servidões de passagem, conforme destacado pelo 11º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 525/531).Assim, determino a realização de perícia técnica complementar sobre a totalidade do lote de 250,00 m², com o objetivo de levantar e individualizar perfeitamente todas as unidades e espaços comuns, viabilizando o ingresso registral definitivo e a abertura das respectivas matrículas. Considerando que o perito anteriormente nomeado encontra-se suspenso no cadastro deste Tribunal, torno sem efeito as nomeações pretéritas e, para a realização dos trabalhos técnicos complementares, nomeio em substituição o Engenheiro Civil JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, perito de confiança deste Juízo. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Caso haja necessidade de levantamento topográfico a ser realizado por terceiro, o Senhor Perito deverá: a) justificar a necessidade da perícia topográfica, ainda que de maneira sucinta; b) esclarecer se o topógrafo em questão está habilitado no Portal Auxiliares da Justiça; e c) indicar se a área da perícia topográfica encerra área superior a 2.500 m², a fim de que este Juízo avalie a designação de perícia topográfica, observando a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 2.11 ou item 2.12). Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito, observando-se, para fins da Resolução nº 910/2023, os parâmetros expostos no item 9 da presente decisão. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 11. Individualizar e elaborar memoriais descritivos e plantas autônomas para cada uma das unidades habitacionais existentes no local: Casa 01 (ocupada por Maria do Carmo da Silva), Casa 02 (ocupada por Maria Cristina Venâncio), Casa 03 (ocupada por Benedito Caboclo da Silva e Maria Aparecida Bezerra da Silva) e Casa 04/imóvel originário (ocupado por Jerozilina Maria Teles de Lima); 12. Indicar as medidas perimetrais, área de terreno, área construída, ângulos internos e pontos de amarração em relação à via pública (Rua Dapoli) para cada uma das casas; 13. Delimitar e descrever minuciosamente o corredor de acesso/servidão de passagem e as eventuais áreas de lazer/serviço de uso comum, esclarecendo expressamente quais unidades se utilizam de tais passagens e se há viabilidade de atribuição de frações ideais sobre essas áreas comuns; 14. Confirmar quem são os atuais ocupantes de cada uma das edificações e há quanto tempo exercem a posse direta sobre as respectivas porções do terreno; 15. Informar se a soma das frações e áreas comuns coincide perfeitamente com a descrição tabular do lote maior (250,00 m²), sem avançar sobre imóveis lindeiros ou vias públicas. Intime-se. - ADV: HELENA GONCALVES DA SILVA (OAB 89172/SP), DANIELE MENDES MENEZES (OAB 519122/SP), FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP), FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP), FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP)