Detalhe do processo

0040605-86.2011.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0040605-86.2011.8.26.0071 (071.01.2011.040605) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Jose Grandi - - Maria do Carmo de Oliveira Grandi - - Zilton Rogerio Grandi - - Maria Elisia Mendes Grandi - - Fatima Petelinkar - - Andre Luiz Augusto - - Ariani Queiroz Sá - - Braz Fernandes Orfão e outros - Traditio Companhia de Seguros - Caixa Econômica Federal - CEF - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar a ré ao pagamento de indenização securitária correspondente ao custo de reparação dos vícios construtivos constatados pelo perito judicial para os imóveis do autores, nos seguintes valores: Rubens José Grandi, no valor de R$31.473,00; Fátima Petelinkar, no valor de R$28.903,00; Ariani Queiroz Sá, no valor de R$28.903,00 e Braz Fernandes Órfão, no valor de R$24.837,00 (fls. 1200). Referidos valores deverão ser atualizados monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial, pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Referidos índices devem ser considerados até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Diante da sucumbência recíproca e ressalvada a gratuidade, as custas e despesas processuais serão rateadas. A parte autora arcará com honorários fixados em 15% do valor, atualizado, de seu pedido desatendido e o réu, com honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se e Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIZ AUGUSTO

Autor ARIANI QUEIROZ Sá

Autor BRAZ FERNANDES ORFãO

Autor FATIMA PETELINKAR

Autor MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA GRANDI

Autor MARIA ELISIA MENDES GRANDI

Autor RUBENS JOSE GRANDI

Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Autor ZILTON ROGERIO GRANDI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 398091/SP

HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA

OAB: 311349/SP

DENISE DE OLIVEIRA

OAB: 148205/SP

RICARDO BIANCHINI MELLO

OAB: 240212/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0040605-86.2011.8.26.0071 (071.01.2011.040605) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Jose Grandi - - Maria do Carmo de Oliveira Grandi - - Zilton Rogerio Grandi - - Maria Elisia Mendes Grandi - - Fatima Petelinkar - - Andre Luiz Augusto - - Ariani Queiroz Sá - - Braz Fernandes Orfão e outros - Traditio Companhia de Seguros - Caixa Econômica Federal - CEF - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar a ré ao pagamento de indenização securitária correspondente ao custo de reparação dos vícios construtivos constatados pelo perito judicial para os imóveis do autores, nos seguintes valores: Rubens José Grandi, no valor de R$31.473,00; Fátima Petelinkar, no valor de R$28.903,00; Ariani Queiroz Sá, no valor de R$28.903,00 e Braz Fernandes Órfão, no valor de R$24.837,00 (fls. 1200). Referidos valores deverão ser atualizados monetariamente a partir da data da elaboração do laudo pericial, pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Referidos índices devem ser considerados até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Diante da sucumbência recíproca e ressalvada a gratuidade, as custas e despesas processuais serão rateadas. A parte autora arcará com honorários fixados em 15% do valor, atualizado, de seu pedido desatendido e o réu, com honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se e Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), HENRIQUE JOSÉ BOAVENTURA VIEIRA (OAB 311349/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)