0040560-13.2026.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0040560-13.2026.8.16.0014 Processo: 0040560-13.2026.8.16.0014 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Deprecante(s): CLAUDINEIA ALVES DE SOUZA Deprecado(s): JOÃO RICARDO ALVES DE SOUZA SANTOS Considerando o objeto da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 1.110,00 (observando o limite fixado pela Resolução Nº 232/2016, do CNJ; bem como o fator de multiplicação adequado ao caso concreto). Os honorários serão custeados pelo Estado do Paraná. Intime-se o Perito para informar se concorda com o valor. Em caso negativo, tornem para substituição. Em caso positivo, intime-se o Estado do Paraná para ciência encaminhe-se à perícia. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T ESTADO DO PARANá
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0040560-13.2026.8.16.0014 Processo: 0040560-13.2026.8.16.0014 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Deprecante(s): CLAUDINEIA ALVES DE SOUZA Deprecado(s): JOÃO RICARDO ALVES DE SOUZA SANTOS Considerando o objeto da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 1.110,00 (observando o limite fixado pela Resolução Nº 232/2016, do CNJ; bem como o fator de multiplicação adequado ao caso concreto). Os honorários serão custeados pelo Estado do Paraná. Intime-se o Perito para informar se concorda com o valor. Em caso negativo, tornem para substituição. Em caso positivo, intime-se o Estado do Paraná para ciência encaminhe-se à perícia. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta