0040381-75.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
- Classe
- Cheque
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0040381-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1010308-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Milton Maluly Filho - Miguel Mauricio Munhoz - Vistos. 1. Tendo em vista o laudo pericial juntado aos autos, bem como os esclarecimentos prestados pelo expert, homologo as avaliações nele apresentadas para fixar os valores dos imóveis penhorados nos seguintes montantes: R$ 473.000,00 para o apartamento de matrícula nº 13.381; R$ 305.000,00 para o escritório de matrícula nº 195.401; e R$ 106.000,00 para a sala comercial de matrícula nº 198.093, todos do 4º CRI de São Paulo. 2. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico referente aos honorários periciais em favor do Sr. Perito, observando-se os dados bancários constantes do formulário de fls. 328. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove nos autos a efetiva intimação e cientificação de todas as pessoas e terceiros indicados no artigo 799 do Código de Processo Civil, viabilizando o regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MIGUEL MAURICIO MUNHOZ
Autor MILTON MALULY FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ROBERTO CASSAB
OAB: 196248/SP
MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS
OAB: 286658/SP
ÉRICA PAIVA REIS STABELITO
OAB: 164444/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0040381-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1010308-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Milton Maluly Filho - Miguel Mauricio Munhoz - Vistos. 1. Tendo em vista o laudo pericial juntado aos autos, bem como os esclarecimentos prestados pelo expert, homologo as avaliações nele apresentadas para fixar os valores dos imóveis penhorados nos seguintes montantes: R$ 473.000,00 para o apartamento de matrícula nº 13.381; R$ 305.000,00 para o escritório de matrícula nº 195.401; e R$ 106.000,00 para a sala comercial de matrícula nº 198.093, todos do 4º CRI de São Paulo. 2. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico referente aos honorários periciais em favor do Sr. Perito, observando-se os dados bancários constantes do formulário de fls. 328. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove nos autos a efetiva intimação e cientificação de todas as pessoas e terceiros indicados no artigo 799 do Código de Processo Civil, viabilizando o regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP)