Detalhe do processo

0040364-34.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0040364-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1154495-73.2023.8.26.0100) (processo principal 1154495-73.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Auto Posto Oliveira Pinda Ltda - - Márcio Henrique Guerrero - Vistos. Fls. 160/163: Anoto a concordância do perito ao valor dos honorários fixados na decisão de fls. 120 (R$5.000,00). Fls. 155: Anoto para efeito de controle que houve o parcelamento dos honorários periciais em 05 (cinco) parcelas e que foi efetuado o depósito de 04 (quatro) parcelas. Após o depósito da última parcela, intime-se o perito para a entrega do laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTO POSTO OLIVEIRA PINDA LTDA

Autor IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

Réu MáRCIO HENRIQUE GUERRERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA

OAB: 173757/SP

PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO

OAB: 146798/SP

PUBLIUS RANIERI

OAB: 182955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0040364-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1154495-73.2023.8.26.0100) (processo principal 1154495-73.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Auto Posto Oliveira Pinda Ltda - - Márcio Henrique Guerrero - Vistos. Fls. 160/163: Anoto a concordância do perito ao valor dos honorários fixados na decisão de fls. 120 (R$5.000,00). Fls. 155: Anoto para efeito de controle que houve o parcelamento dos honorários periciais em 05 (cinco) parcelas e que foi efetuado o depósito de 04 (quatro) parcelas. Após o depósito da última parcela, intime-se o perito para a entrega do laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0040364-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1154495-73.2023.8.26.0100) (processo principal 1154495-73.2023.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Auto Posto Oliveira Pinda Ltda - - Márcio Henrique Guerrero - Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes, e tendo em vista que o perito está devidamente habilitado no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a realização da perícia determinada à fl. 120, nomeio PEDRO HENRIQUE DE BARROS. INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Cumpra-se observando-se a ordem cronológica. Oportunamente, laudo pericial em 45 (quarenta e cinco) dias. Deverá o Perito, ao proceder ao agendamento de data e horário para a perícia, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)