0040166-72.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 0040166-72.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CESAR FELIPE CUNHA FAGIOLI CPF: não informado RÉU: FABRICIO GROSSI ORSI CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. 1 - Considerando as reiteradas impugnações e a manifestação da perita acerca de erro material existente no laudo pericial entregue (ID 10670720814), visando à celeridade e economia processual, indefiro, por ora, os pedidos de substituição da perita, bem como o pedido de honorários complementares (ID's 10684720929 e 10670720814), pois a correção de erros materiais é dever inerente à função para a qual foi designada. 2 – Diante do exposto, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo pericial complementar, com os esclarecimentos necessários, retificando as informações necessárias e observando, rigorosamente, os parâmetros do título executivo judicial transitado em julgado. 3 - Após a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 4 - Outrossim, indefiro os pedidos de levantamento de valores até a liquidação final do débito. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTO OMINIBUS NOVA SUISSA LTDA
Autor CESAR FELIPE CUNHA FAGIOLI
Réu CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
Réu FABRICIO GROSSI ORSI
Réu GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Réu ORCIDIO ORSI DE SÁ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE LIMA CASAES
OAB: 95957/RJ
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 95935/RJ
FELIPE FAGUNDES CANDIDO
OAB: 98606/MG
GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO
OAB: 101831/MG
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
OAB: 133653/MG
PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE SOUZA
OAB: 163626/MG
RENATO NASCIMENTO PENA
OAB: 162612/MG
RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR
OAB: 21209/MG
FLAVIO HENRIQUE RODRIGUES BRAGA
OAB: 121365/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 0040166-72.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CESAR FELIPE CUNHA FAGIOLI CPF: não informado RÉU: FABRICIO GROSSI ORSI CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. 1 - Considerando as reiteradas impugnações e a manifestação da perita acerca de erro material existente no laudo pericial entregue (ID 10670720814), visando à celeridade e economia processual, indefiro, por ora, os pedidos de substituição da perita, bem como o pedido de honorários complementares (ID's 10684720929 e 10670720814), pois a correção de erros materiais é dever inerente à função para a qual foi designada. 2 – Diante do exposto, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo pericial complementar, com os esclarecimentos necessários, retificando as informações necessárias e observando, rigorosamente, os parâmetros do título executivo judicial transitado em julgado. 3 - Após a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 4 - Outrossim, indefiro os pedidos de levantamento de valores até a liquidação final do débito. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito