Detalhe do processo

0040166-72.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 0040166-72.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CESAR FELIPE CUNHA FAGIOLI CPF: não informado RÉU: FABRICIO GROSSI ORSI CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. 1 - Considerando as reiteradas impugnações e a manifestação da perita acerca de erro material existente no laudo pericial entregue (ID 10670720814), visando à celeridade e economia processual, indefiro, por ora, os pedidos de substituição da perita, bem como o pedido de honorários complementares (ID's 10684720929 e 10670720814), pois a correção de erros materiais é dever inerente à função para a qual foi designada. 2 – Diante do exposto, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo pericial complementar, com os esclarecimentos necessários, retificando as informações necessárias e observando, rigorosamente, os parâmetros do título executivo judicial transitado em julgado. 3 - Após a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 4 - Outrossim, indefiro os pedidos de levantamento de valores até a liquidação final do débito. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTO OMINIBUS NOVA SUISSA LTDA

Autor CESAR FELIPE CUNHA FAGIOLI

Réu CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA

Réu FABRICIO GROSSI ORSI

Réu GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Réu ORCIDIO ORSI DE SÁ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE LIMA CASAES

OAB: 95957/RJ

BRUNO LEITE DE ALMEIDA

OAB: 95935/RJ

FELIPE FAGUNDES CANDIDO

OAB: 98606/MG

GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO

OAB: 101831/MG

MARCIO ALEXANDRE MALFATTI

OAB: 133653/MG

PEDRO HENRIQUE SILVEIRA DE SOUZA

OAB: 163626/MG

RENATO NASCIMENTO PENA

OAB: 162612/MG

RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR

OAB: 21209/MG

FLAVIO HENRIQUE RODRIGUES BRAGA

OAB: 121365/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 0040166-72.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: CESAR FELIPE CUNHA FAGIOLI CPF: não informado RÉU: FABRICIO GROSSI ORSI CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. 1 - Considerando as reiteradas impugnações e a manifestação da perita acerca de erro material existente no laudo pericial entregue (ID 10670720814), visando à celeridade e economia processual, indefiro, por ora, os pedidos de substituição da perita, bem como o pedido de honorários complementares (ID's 10684720929 e 10670720814), pois a correção de erros materiais é dever inerente à função para a qual foi designada. 2 – Diante do exposto, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo pericial complementar, com os esclarecimentos necessários, retificando as informações necessárias e observando, rigorosamente, os parâmetros do título executivo judicial transitado em julgado. 3 - Após a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 4 - Outrossim, indefiro os pedidos de levantamento de valores até a liquidação final do débito. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito