Detalhe do processo

0040102-88.2011.8.13.0439

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0040102-88.2011.8.13.0439 [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU/RÉ: COMERCIO DE MADEIRAS GERAIS DE MURIAE LTDA - ME CPF: 06.206.623/0001-00 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Laudo pericial. mre4civel mre4civel Referência autos 0040102-88.2011.8.13.0439 1 mensagem Heldino Alves Barbosa 9 de agosto de 2026 às 16:27 Para: "mre4civel@tjmg.jus.br" Exmª Juiza Em atenção ao Ofício versando sobre viabilidade e possibilidade de perícia indireta de medi~ ao de ruídos, temos que: É totalmente viável e possível tal Perícia, uma vez que as medições foram por mim realizadas em todos os laudos após 2014 e possivelmente nos anteriores à esta data. Diante disto, segue o que é possível de se afirmar: A gênese do processo é pautada na emissão de partículas e ruídos para o exterior do estabelecimento, prejudicando o sossego e saúde dos moradores circunvizinhos. Quanto à emissão de partículas, a 4ª Seção Técnica de Criminalística nunca possuiu aparelhagem para este tipo de aferição. (Sendo apenas possível de se constatar emissão para o exterior em exame visual, não quantitativo.) O laudo de número 3533/2014 acostado nos autos trata-se de Resposta ao Ministério Público a cerca do OF 439-11-004010-2/SQVC/CES/2014. Neste Laudo (Vistoria de Local) foi possível de se constatar: 01) Uma das máquinas foi retirada, (desempenadeira que produz ruídos muito mais elevados que a que restou); 02) A máquina que ainda estava no estabelecimento era a que produzia de 70dB(A) à 85 dB(A). 03) A emissão de fuligem continuava, conforme os questionamentos realizados aos moradores. Ocorre que este laudo visava principalmente a fuligem emitida ao exterior, portanto foi usado o modelo de Vistoria de Local e não Medição de Ruidos; passando desapercebido ao Perito Subscritor a ausência do tópico metodologia e aparelhagem; porém temos a seguir: (Complemento de laudos lançados com o modelo desatualizado) a) Apesar de no ìtem APARELHAGEM UTILIZADA E METODOLOGIA EMPREGADA dos referidos Laudos constarem a norma NBR 7731 da ABNT como referência (Cancelada em 14/10/2013 sem substituta), a metodologia empregada nos trabalhos Periciais é sempre a mais atualizada, ou seja, à época dos exames foram empregadas as recomendações constantes na NBR 10151/2000 e à partir de 31/05/2019 as recomendações constantes na NBR 10151/2019, uma vez que esta é a mais recente. Ocorre que equivocadamente o Perito lançou os dados colhidos em um Modelo de Laudo Antigo, causando, infelizmente, as dúvidas apresentadas. b) Os trabalhos Periciais são padronizados de forma que qualquer um dos Peritos Oficiais que venham a atender as solicitações possam produzir a mesma conclusão, para tanto, são adotadas as seguintes medidas para se cumprir a NBR 10151/2000: 01) A aparelhagem utilizada é sempre a mesma. (dentro da legislação vigente) 02) A medição só é realizada se a aparelhagem estiver com a aferição pelo Imetro dentro do prazo de validade. 03) Os pontos de medição são distribuídos ao longo da fachada do imóvel que contém a produção sonora e anotada a média entre eles. 04) O horário de início das medições é referenciado no laudo. 05) Quando se tem medições de ruídos de características especiais, o Lc é especificado. Portanto, mesmo que os resultados não tenham sido lançados no modelo atualizado, as coletas foram realizadas conforme preconiza a legislação vigente à época dos exames, sendo os resultados a expressão da verdade. Ocorre que na segunda medição (2018), realizada por este mesmo Perito, os funcionários utilizaram madeira mais macia e mais verde, oferecendo o pedaço ao corte de forma mais lenta, diminuindo em 1dB(A) a emissão de ruídos. Quando a medição ocorreu de portas fechadas, não era possível o Perito visualizar quais madeiras estavam sendo oferecidas à serra, no que foi protelando a aferição do resultado até que os pedaços de madeira que estavam preparados pelos funcionários acabassem, colhendo um aleatório e seguindo com o exame, no que obteve 74,5 dB(A) de portas fechadas, 4,5 maior que a medição do primeiro Laudo. A Medição de Ruídos aposta nos Laudos de números 3533/2014 e de Guia 2018-031020482 foram por mim realizadas, dentro das normas vigentes, ratifico em inteiro teor estes Laudos observando-se os 7 itens do (Complemento de laudos lançados com o modelo desatualizado). Em negrito a data dos Laudos. Segue em anexo cópia do Laudo de 2018. Atenciosamente: Heldino Alves Barbosa Perito Criminal III masp 457804-3 Laudo 2018 comércio de Madeiras gerais Muriaé..pdf 116K Muriaé, data da assinatura eletrônica(P) FABIOLA DA SILVEIRA NOVAES Servidor
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMERCIO DE MADEIRAS GERAIS DE MURIAE LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)11/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIRTON ZEM VIEIRA DE SOUZA

OAB: 124284/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0040102-88.2011.8.13.0439 [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 RÉU/RÉ: COMERCIO DE MADEIRAS GERAIS DE MURIAE LTDA - ME CPF: 06.206.623/0001-00 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Laudo pericial. mre4civel mre4civel Referência autos 0040102-88.2011.8.13.0439 1 mensagem Heldino Alves Barbosa 9 de agosto de 2026 às 16:27 Para: "mre4civel@tjmg.jus.br" Exmª Juiza Em atenção ao Ofício versando sobre viabilidade e possibilidade de perícia indireta de medi~ ao de ruídos, temos que: É totalmente viável e possível tal Perícia, uma vez que as medições foram por mim realizadas em todos os laudos após 2014 e possivelmente nos anteriores à esta data. Diante disto, segue o que é possível de se afirmar: A gênese do processo é pautada na emissão de partículas e ruídos para o exterior do estabelecimento, prejudicando o sossego e saúde dos moradores circunvizinhos. Quanto à emissão de partículas, a 4ª Seção Técnica de Criminalística nunca possuiu aparelhagem para este tipo de aferição. (Sendo apenas possível de se constatar emissão para o exterior em exame visual, não quantitativo.) O laudo de número 3533/2014 acostado nos autos trata-se de Resposta ao Ministério Público a cerca do OF 439-11-004010-2/SQVC/CES/2014. Neste Laudo (Vistoria de Local) foi possível de se constatar: 01) Uma das máquinas foi retirada, (desempenadeira que produz ruídos muito mais elevados que a que restou); 02) A máquina que ainda estava no estabelecimento era a que produzia de 70dB(A) à 85 dB(A). 03) A emissão de fuligem continuava, conforme os questionamentos realizados aos moradores. Ocorre que este laudo visava principalmente a fuligem emitida ao exterior, portanto foi usado o modelo de Vistoria de Local e não Medição de Ruidos; passando desapercebido ao Perito Subscritor a ausência do tópico metodologia e aparelhagem; porém temos a seguir: (Complemento de laudos lançados com o modelo desatualizado) a) Apesar de no ìtem APARELHAGEM UTILIZADA E METODOLOGIA EMPREGADA dos referidos Laudos constarem a norma NBR 7731 da ABNT como referência (Cancelada em 14/10/2013 sem substituta), a metodologia empregada nos trabalhos Periciais é sempre a mais atualizada, ou seja, à época dos exames foram empregadas as recomendações constantes na NBR 10151/2000 e à partir de 31/05/2019 as recomendações constantes na NBR 10151/2019, uma vez que esta é a mais recente. Ocorre que equivocadamente o Perito lançou os dados colhidos em um Modelo de Laudo Antigo, causando, infelizmente, as dúvidas apresentadas. b) Os trabalhos Periciais são padronizados de forma que qualquer um dos Peritos Oficiais que venham a atender as solicitações possam produzir a mesma conclusão, para tanto, são adotadas as seguintes medidas para se cumprir a NBR 10151/2000: 01) A aparelhagem utilizada é sempre a mesma. (dentro da legislação vigente) 02) A medição só é realizada se a aparelhagem estiver com a aferição pelo Imetro dentro do prazo de validade. 03) Os pontos de medição são distribuídos ao longo da fachada do imóvel que contém a produção sonora e anotada a média entre eles. 04) O horário de início das medições é referenciado no laudo. 05) Quando se tem medições de ruídos de características especiais, o Lc é especificado. Portanto, mesmo que os resultados não tenham sido lançados no modelo atualizado, as coletas foram realizadas conforme preconiza a legislação vigente à época dos exames, sendo os resultados a expressão da verdade. Ocorre que na segunda medição (2018), realizada por este mesmo Perito, os funcionários utilizaram madeira mais macia e mais verde, oferecendo o pedaço ao corte de forma mais lenta, diminuindo em 1dB(A) a emissão de ruídos. Quando a medição ocorreu de portas fechadas, não era possível o Perito visualizar quais madeiras estavam sendo oferecidas à serra, no que foi protelando a aferição do resultado até que os pedaços de madeira que estavam preparados pelos funcionários acabassem, colhendo um aleatório e seguindo com o exame, no que obteve 74,5 dB(A) de portas fechadas, 4,5 maior que a medição do primeiro Laudo. A Medição de Ruídos aposta nos Laudos de números 3533/2014 e de Guia 2018-031020482 foram por mim realizadas, dentro das normas vigentes, ratifico em inteiro teor estes Laudos observando-se os 7 itens do (Complemento de laudos lançados com o modelo desatualizado). Em negrito a data dos Laudos. Segue em anexo cópia do Laudo de 2018. Atenciosamente: Heldino Alves Barbosa Perito Criminal III masp 457804-3 Laudo 2018 comércio de Madeiras gerais Muriaé..pdf 116K Muriaé, data da assinatura eletrônica(P) FABIOLA DA SILVEIRA NOVAES Servidor