0039822-78.2010.8.13.0431
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0039822-78.2010.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: EUGENIO MARTINS THOME CPF: 401.069.267-72 e outros RÉU: JOSE RAMOS JUNIOR - ME CPF: 05.291.866/0001-12 DESPACHO Compulsando os autos, observo que foi determinada a suspensão do presente feito até a realização de perícia no processo nº. 0001481-46.2011.8.13.0431. A vista disso e considerando que o laudo pericial realizado na ação supracitada já foi homologado (decisão de ID 10612487407 dos autos nº. 0001481-46.2011.8.13.0431), tenho que não resta motivo para este feito continuar suspenso. Portanto, o prosseguimento do processo é medida adequada. Destarte, finda a suspensão, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito Z:\Gab. Monte Carmelo\2\CÍVEL\DESPACHO\(0039822-78.2010.8.13.0431) Intimar as partes sobre o término da suspensão.doc
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EUGENIO MARTINS THOME
Réu JOSE RAMOS JUNIOR - ME
Autor MARCIA MARIA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0039822-78.2010.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: EUGENIO MARTINS THOME CPF: 401.069.267-72 e outros RÉU: JOSE RAMOS JUNIOR - ME CPF: 05.291.866/0001-12 DESPACHO Compulsando os autos, observo que foi determinada a suspensão do presente feito até a realização de perícia no processo nº. 0001481-46.2011.8.13.0431. A vista disso e considerando que o laudo pericial realizado na ação supracitada já foi homologado (decisão de ID 10612487407 dos autos nº. 0001481-46.2011.8.13.0431), tenho que não resta motivo para este feito continuar suspenso. Portanto, o prosseguimento do processo é medida adequada. Destarte, finda a suspensão, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito Z:\Gab. Monte Carmelo\2\CÍVEL\DESPACHO\(0039822-78.2010.8.13.0431) Intimar as partes sobre o término da suspensão.doc